Guia Completo sobre Actos Jurídicos e Tratados

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Actos Jurídicos

A ordem do Direito plasma-se num conjunto de normas e decisões dirigidas às condutas humanas. Estas normas e decisões encontram-se contidas em actos jurídicos, que podem ser normativos ou decisórios.

Actos Normativos

Assumem um alcance geral e abstrato, aplicando-se a um conjunto indeterminado de sujeitos e situações jurídicas. Dividem-se em actos escritos e não escritos.

Actos Escritos

Apresentam-se sob forma escrita na maior parte dos casos, mesmo quando formalizam o Direito não escrito. Dividem-se em actos internacionais e internos.

Actos Internacionais

Caracterizam-se pelo seu modo específico de formação e dividem-se em actos consensuais e unilaterais.

Actos Consensuais Internacionais

Resultam da fusão de vontades de dois ou mais sujeitos de Direito Internacional. É fundamental distinguir os tratados ius cogens dos tratados relativos à União Europeia.

Tratados Internacionais

A noção de tratado evoluiu desde a Convenção de Viena de 1969 até 1986, incorporando o princípio da especialidade do fim (ius tractum) e o princípio dos poderes implícitos.

  • Alcance:
    • Multilaterais gerais: Criam normas originárias para a generalidade dos Estados.
    • Bilaterais: Resultam do consenso entre duas partes.
    • Multilaterais restritos: Os mais frequentes na prática.
  • Estrutura:
    • Normativos: Criam comandos gerais e abstratos (equivalentes a actos legislativos ou regulamentares).
    • Não normativos: Estipulam direitos e obrigações distintas, assemelhando-se a contratos.
  • Finalidade:
    • Não exequíveis: Carecem de novos comandos complementares.
    • Exequíveis: Dispensam complementação.
  • Génese e Conteúdo:
    • Tratados solenes: Exigem ratificação pelo Chefe de Estado.
    • Tratados simplificados: O consentimento decorre da autenticação.
Tratados Ius Cogens

Têm por objeto normas imperativas de Direito Internacional Geral, vinculantes e não supletivas. Por estarem num plano superior, a sua modificação exige um procedimento diferenciado, sendo insuscetíveis de recusa de aprovação ou ratificação.

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