Guia Completo sobre Actos Jurídicos e Tratados
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Actos Jurídicos
A ordem do Direito plasma-se num conjunto de normas e decisões dirigidas às condutas humanas. Estas normas e decisões encontram-se contidas em actos jurídicos, que podem ser normativos ou decisórios.
Actos Normativos
Assumem um alcance geral e abstrato, aplicando-se a um conjunto indeterminado de sujeitos e situações jurídicas. Dividem-se em actos escritos e não escritos.
Actos Escritos
Apresentam-se sob forma escrita na maior parte dos casos, mesmo quando formalizam o Direito não escrito. Dividem-se em actos internacionais e internos.
Actos Internacionais
Caracterizam-se pelo seu modo específico de formação e dividem-se em actos consensuais e unilaterais.
Actos Consensuais Internacionais
Resultam da fusão de vontades de dois ou mais sujeitos de Direito Internacional. É fundamental distinguir os tratados ius cogens dos tratados relativos à União Europeia.
Tratados Internacionais
A noção de tratado evoluiu desde a Convenção de Viena de 1969 até 1986, incorporando o princípio da especialidade do fim (ius tractum) e o princípio dos poderes implícitos.
- Alcance:
- Multilaterais gerais: Criam normas originárias para a generalidade dos Estados.
- Bilaterais: Resultam do consenso entre duas partes.
- Multilaterais restritos: Os mais frequentes na prática.
- Estrutura:
- Normativos: Criam comandos gerais e abstratos (equivalentes a actos legislativos ou regulamentares).
- Não normativos: Estipulam direitos e obrigações distintas, assemelhando-se a contratos.
- Finalidade:
- Não exequíveis: Carecem de novos comandos complementares.
- Exequíveis: Dispensam complementação.
- Génese e Conteúdo:
- Tratados solenes: Exigem ratificação pelo Chefe de Estado.
- Tratados simplificados: O consentimento decorre da autenticação.
Tratados Ius Cogens
Têm por objeto normas imperativas de Direito Internacional Geral, vinculantes e não supletivas. Por estarem num plano superior, a sua modificação exige um procedimento diferenciado, sendo insuscetíveis de recusa de aprovação ou ratificação.