Guia Completo: Adicionais Trabalhistas e seus Cálculos

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Adicionais Trabalhistas: Entenda seus Direitos

1. Adicional de Periculosidade

Corresponde a 30% do salário-base, quando o empregado exerce função que causa risco de vida. Atividades perigosas incluem:

  • Contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • Atividades de segurança pessoal ou patrimonial sujeitas a roubos ou violência física;
  • Trabalho em motocicleta.

2. Adicional de Insalubridade

Devido pelo exercício de trabalho em condições insalubres acima dos limites de tolerância do Ministério do Trabalho. O cálculo incide sobre o salário-mínimo da região:

  • Grau máximo: 40%
  • Grau médio: 20%
  • Grau mínimo: 10%

Diferenças Fundamentais

  • Periculosidade: causa risco à vida e incide sobre o salário-base.
  • Insalubridade: causa risco à saúde e incide sobre o salário-mínimo.

Nota: Para ambos, a função deve estar registrada nas Normas Regulamentadoras. Conforme a Súmula 80 do TST, a eliminação da insalubridade pelo uso de EPIs aprovados exclui o direito ao adicional.

3. Adicional de Hora Extra (Art. 7º, CF)

Conforme a Súmula 347 do TST, o cálculo das horas extras habituais deve observar o número de horas prestadas e o valor do salário-hora da época do pagamento. Horas extras habituais integram o cálculo de outras verbas, como indenizações (Súmula 24, TST).

4. Adicional Noturno

Considera-se trabalho noturno:

  • Urbanos: das 22h às 5h (adicional de 20% sobre a hora diurna - art. 73, CLT).
  • Rurais: das 21h às 5h (adicional de 25% sobre a hora normal).
  • Advogados: das 20h às 5h (adicional de 25%).

O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado (Súmula 60, TST).

5. Adicional de Transferência (Art. 469, CLT)

Devido ao empregado em caso de transferência provisória que implique mudança de residência. Não é devido em mudanças definitivas. O valor é de 25% sobre o salário recebido.

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