Guia Completo sobre Adoção e Família Substituta
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Regras Gerais da Adoção
- Manifestação de vontade: A ação depende da vontade dos pais, sendo dispensada se forem desconhecidos ou destituídos do poder familiar.
- Consentimento do adotando: Obrigatório apenas se possuir 12 anos ou mais.
- Estágio de convivência: Ato processual obrigatório, sem prazo fixado em lei, definido pelo juiz. Pode ser dispensado se os adotantes já exercerem a tutela ou guarda legal.
- Irrevogabilidade: Toda adoção é irrevogável. O prenome pode ser alterado e o sobrenome do adotante é automaticamente atribuído ao adotando.
- Intervenção judicial: Exige obrigatoriamente a atuação do Poder Judiciário.
Ordem de Adoção
- Não Cadastrados (Adoção Unilateral, Parentes, Guarda/Tutela)
- Cadastrados
- Brasileiros no Exterior
- Estrangeiros
Procedimento para Colocação em Família Substituta
1. Habilitação para Adoção
- Iniciada mediante petição;
- Vista ao MP em 48 horas (prazo de 5 dias para quesitos);
- Audiência para oitiva e juntada de documentos;
- Obrigatória atuação de equipe interprofissional (estudo psicossocial);
- Participação em programa de preparação da Justiça da Infância e da Juventude;
- Inscrição respeita a ordem cronológica, salvo interesse superior do adotando (art. 50).
2. Do Pedido e Trâmites
- Pedido: Qualificação das partes, grau de parentesco e indicação de bens.
- Pedido Cartorial: Possível se os pais forem falecidos, destituídos do poder familiar ou concordarem voluntariamente.
- Estudo Social: Realizado por ordem judicial, a pedido do MP ou das partes.
- Oitiva: Sempre que possível; obrigatória se maior de 12 anos.
- Contraditório: Apenas se houver perda ou suspensão do poder familiar.
- Decisão: Prazo de 5 dias após manifestação do MP.
- Termo de bom cumprimento: Necessário para concessão de guarda legal.
Adoção Internacional (Art. 52)
A adoção internacional segue o procedimento dos arts. 165 a 170 da Lei, com adaptações:
- Pedido de habilitação perante a Autoridade Central do país de acolhida;
- Emissão de relatório de aptidão (identidade, capacidade jurídica, situação pessoal e médica);
- Envio do relatório à Autoridade Central Estadual e Federal Brasileira;
- Documentação completa com estudo psicossocial e tradução juramentada.
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