Guia Completo sobre Atos Cambiários e Títulos de Crédito
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Atos Cambiários:
Saque (Emissão)
- É o ato de criação do título de crédito.
- Personagens: Sacador x Sacado x Tomador.
- O "sacado" só existe nas ordens de pagamento: letra de câmbio, cheque e duplicata.
Aceite
- Conceito: É o ato pelo qual o sacado manifesta que concorda em cumprir a ordem de pagamento dada pelo sacador.
- Ato existente nas "ordens de pagamento": letra, cheque e duplicata.
- Não há aceite se o título tiver vencimento à vista.
- Não existe nas "promessas de pagamento": nota promissória.
- Ato livre: O sacado não está obrigado a aceitar a ordem.
- Juridicamente, o sacado pode recusar a ordem; trata-se de um ato lícito.
- Economicamente, pode haver repercussões nas relações comerciais entre sacador e sacado, mas isso não ocorre por ser a recusa um ato ilícito.
- A recusa gera vencimento antecipado contra o sacador!
- Eventual recusa pode ser total ou parcial.
- Aceite limitativo: Aceita pagar apenas uma parte do valor.
- Aceite modificativo: Aceita pagar o valor, mas em condições diferentes (por exemplo, em um prazo maior, local diferente ou com juros menores).
- Antes do aceite: Sacador = principal obrigado.
- Depois do aceite: Sacado = principal obrigado.
- Havendo aceite, o tomador deve cobrar primeiramente do sacado; somente com a recusa passa a ter legitimidade para cobrar dos demais coobrigados.
- Local para manifestar o aceite:
- a) Frente do título (anverso): Basta a simples assinatura;
- b) Verso: Assinatura acompanhada da expressão "aceito" (ou equivalente).
Endosso
- Conceito: Ato pelo qual se opera a transmissão do título de crédito.
- Negócio jurídico "primo" da cessão de crédito no Direito Civil.
- Endosso parcial é nulo.
- Endosso condicional é válido, mas a condição inserida é ineficaz: considera-se que houve pura e simplesmente o endosso, sem condições.
- Ocorre em títulos nominativos à ordem.
- Títulos ao portador: Mera tradição.
- Títulos nominativos não à ordem: Cessão civil de crédito.
- Personagens: Endossante x Endossatário.
- Diferença básica entre endosso e cessão de crédito: Autonomia e abstração.
- Cessão de crédito: Em regra é "pro soluto", mas não "pro solvendo".
- Endosso: É "pro soluto" e também "pro solvendo".
- Oponibilidade de exceções pessoais contra terceiros de boa-fé.
- Atos de "endosso" que são, na verdade, cessão (civil) de crédito:
- a) "Endosso" em título nominativo não à ordem;
- b) "Endosso" após o protesto por falta de pagamento (endosso póstumo).
- Local para manifestar o endosso:
- a) No verso, bastando a assinatura do endossante;
- b) Na frente (anverso), com a assinatura mais a indicação "por endosso" (ou expressão equivalente).
- Endosso em branco x em preto:
- a) Em branco: Não indica o endossatário;
- b) Em preto: Indica o endossatário.
- Endosso impróprio: Transfere a posse do título, mas sem transferir o direito de crédito nele representado.
- Endosso-mandato;
- Endosso-caução.
Aval
- Conceito: Ato cambial de garantia.
- Negócio jurídico "primo" da fiança no Direito Civil.
- Personagens: Avalista x Avalizado.
- Aval antecipado:
- Dado ao sacado antes do aceite;
- Mesmo se o sacado não aceita, o avalista responde;
- Nesse caso, cobra em regresso nos termos do Direito Civil (não cambial), em decorrência do princípio da literalidade.
- Aval em branco e em preto:
- Em branco: Sem indicar o avalizado; presume-se ser o sacado;
- Em preto: Indica o avalizado.
- Local para manifestar o aval:
- a) Na frente (anverso): Simples assinatura;
- b) No verso: Assinatura mais a expressão "por aval" (ou equivalente).
- Diferença básica entre aval e fiança:
- O fiador não é solidário por lei (pode sê-lo por contrato); o avalista é solidário por lei.
- Consequentemente, o fiador tem benefício de ordem; o avalista não tem.
Vencimento
- À vista;
- A termo certo da vista;
- A termo certo da data.
Protesto
- Ato pelo qual o beneficiário cobra publicamente o pagamento do título.
- Ato cartorário: Cartório de títulos.
- Condição para se poder cobrar os coobrigados.
- É desnecessário para cobrar o devedor principal e seu avalista.
- Protesto por falta de aceite.
- Protesto por aceite sem registro de data.
- Protesto por falta de pagamento.