Guia Completo: Composição do Patrimônio Líquido

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Composição do Patrimônio Líquido

O Patrimônio Líquido (PL) é composto por contas de natureza credora (que aumentam o PL) e contas de natureza devedora (contas redutoras que diminuem o PL).

Contas Credoras

Incluem: Capital Social, Reserva de Capital, Reserva de Lucro, Ajuste de Avaliação Patrimonial (+), Ajustes Acumulados de Conversão (+) e Lucros Acumulados (S/A).

Contas Devedoras

Incluem: Capital a Realizar, Prejuízo Acumulado, Ações em Tesouraria, Ajuste de Avaliação Patrimonial (-) e Ajuste Acumulado de Conversão (-).

Estrutura do Patrimônio Líquido

  • Capital Social: Parte do PL formada pelas ações subscritas na constituição ou aumento de capital. Divide-se em capital a realizar e capital realizado.
  • Reservas: Valores acumulados no PL para uso futuro, podendo ser de capital ou de lucro.
  • Reservas de Capital: Geradas por valores recebidos de proprietários ou terceiros.
  • Reservas de Lucro: Originadas do lucro líquido da empresa. Podem ser destinadas a dividendos, aumento de capital ou criação de reservas.
  • Reserva Legal: Obrigatória por lei (5% do lucro líquido, limitada a 20% do capital social realizado).
  • Reserva Estatutária: Definida pelo estatuto da companhia, com finalidade e limites claros.
  • Reserva de Contingências: Criada para compensar diminuições de lucros por perdas prováveis.
  • Reservas de Lucros para Expansão: Destinadas a planos de crescimento futuro.
  • Lucro ou Prejuízo Acumulado: Valores apurados no resultado. Créditos são destinados a reservas; débitos podem ser absorvidos por reservas ou constituir prejuízo.
  • Ações em Tesouraria: Ações da própria empresa adquiridas para venda futura, limitadas ao saldo de lucros acumulados.
  • Ajuste de Avaliação Patrimonial: Variações de valor de ativos e passivos avaliados a valor justo ou de mercado.
  • Ajustes Acumulados de Conversão: Registram variações cambiais de investimentos no exterior que não afetam a DRE.

DLPA e DMPL

Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)

Regulamentada pela Lei 6.404/76. A Lei 11.638/2007 alterou o tratamento do lucro líquido, destinando-o a reservas, aumento de capital ou dividendos. Sua estrutura, conforme o art. 186 da Lei 6.404/76, deve conter o saldo inicial, ajustes, lucro líquido, transferências para reservas e dividendos.

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

Relatório contábil que evidencia as variações em todas as contas do PL em um determinado período.

Perguntas Frequentes

  1. Por que a DLPA não é obrigatória para empresas de capital aberto? Porque a DMPL já abrange todos os dados solicitados na DLPA.
  2. Como ajustes no balanço impactam a DMPL e DLPA? O ajuste impacta a conta de lucro ou prejuízo acumulado durante a incorporação do novo valor.
  3. O que são reservas de reservas? Correspondem a alterações nas contas de reservas mediante transferência de valores para a conta de lucro acumulado.

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