Guia Completo: Composição do Patrimônio Líquido
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Composição do Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido (PL) é composto por contas de natureza credora (que aumentam o PL) e contas de natureza devedora (contas redutoras que diminuem o PL).
Contas Credoras
Incluem: Capital Social, Reserva de Capital, Reserva de Lucro, Ajuste de Avaliação Patrimonial (+), Ajustes Acumulados de Conversão (+) e Lucros Acumulados (S/A).
Contas Devedoras
Incluem: Capital a Realizar, Prejuízo Acumulado, Ações em Tesouraria, Ajuste de Avaliação Patrimonial (-) e Ajuste Acumulado de Conversão (-).
Estrutura do Patrimônio Líquido
- Capital Social: Parte do PL formada pelas ações subscritas na constituição ou aumento de capital. Divide-se em capital a realizar e capital realizado.
- Reservas: Valores acumulados no PL para uso futuro, podendo ser de capital ou de lucro.
- Reservas de Capital: Geradas por valores recebidos de proprietários ou terceiros.
- Reservas de Lucro: Originadas do lucro líquido da empresa. Podem ser destinadas a dividendos, aumento de capital ou criação de reservas.
- Reserva Legal: Obrigatória por lei (5% do lucro líquido, limitada a 20% do capital social realizado).
- Reserva Estatutária: Definida pelo estatuto da companhia, com finalidade e limites claros.
- Reserva de Contingências: Criada para compensar diminuições de lucros por perdas prováveis.
- Reservas de Lucros para Expansão: Destinadas a planos de crescimento futuro.
- Lucro ou Prejuízo Acumulado: Valores apurados no resultado. Créditos são destinados a reservas; débitos podem ser absorvidos por reservas ou constituir prejuízo.
- Ações em Tesouraria: Ações da própria empresa adquiridas para venda futura, limitadas ao saldo de lucros acumulados.
- Ajuste de Avaliação Patrimonial: Variações de valor de ativos e passivos avaliados a valor justo ou de mercado.
- Ajustes Acumulados de Conversão: Registram variações cambiais de investimentos no exterior que não afetam a DRE.
DLPA e DMPL
Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
Regulamentada pela Lei 6.404/76. A Lei 11.638/2007 alterou o tratamento do lucro líquido, destinando-o a reservas, aumento de capital ou dividendos. Sua estrutura, conforme o art. 186 da Lei 6.404/76, deve conter o saldo inicial, ajustes, lucro líquido, transferências para reservas e dividendos.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Relatório contábil que evidencia as variações em todas as contas do PL em um determinado período.
Perguntas Frequentes
- Por que a DLPA não é obrigatória para empresas de capital aberto? Porque a DMPL já abrange todos os dados solicitados na DLPA.
- Como ajustes no balanço impactam a DMPL e DLPA? O ajuste impacta a conta de lucro ou prejuízo acumulado durante a incorporação do novo valor.
- O que são reservas de reservas? Correspondem a alterações nas contas de reservas mediante transferência de valores para a conta de lucro acumulado.