Guia Completo: O Contrato de Seguro e suas Regras
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O Contrato de Seguro
Características do Contrato de Seguro
- Escrita: O contrato de seguro deve ser sempre por escrito, através de uma apólice, que é o documento que reflete e regula as normas e as características dos seguros.
- Consensual: Não pode ser feito sem o consentimento das partes envolvidas.
- Bilateral: Ambas as partes assumem compromissos mútuos.
- Aleatório (Random): A responsabilidade da seguradora depende de um incidente; ainda não está claro se ou quando ocorrerá, nem a sua extensão.
- Oneroso (Apreciação): Estabelece um intercâmbio econômico, como o pagamento de prêmios pelo segurado e o pagamento de uma indenização pela seguradora.
- Adesão: As cláusulas são fixadas por uma das partes (seguradora) de forma geral para cobrir todos os riscos, e o segurado as aceita.
- De boa-fé: O seguro baseia-se na honestidade e na confiança mútua entre as partes, assumindo o segurador o compromisso de compensar o segurado no caso de uma perda.
Peças da Apólice
A apólice possui três partes principais:
- A condição: Que define as cláusulas comuns.
- O sujeito particular: Que reflete os dados específicos.
- O estatuto especial: Que inclui as condições específicas a que a apólice está sujeita.
Elementos do Contrato de Seguro
Itens Pessoais:
- A seguradora: É a entidade que assume a responsabilidade financeira para compensar as perdas ou danos.
- O contratante ou tomador: É a pessoa natural ou jurídica que adquire a obrigação de pagar os prêmios de um contrato de seguro.
- O beneficiário: É a pessoa designada pelo contratante para a recuperação do montante acordado em caso de acidente.
- O segurado: É a pessoa que está exposta ao risco e que quer proteger a si mesma e sua propriedade.
Elementos Materiais:
- Risco: O evento incerto.
- Prêmio: É a contribuição financeira que o segurado concorda em pagar à seguradora.
- A perda (Sinistro): É o caso de dano no âmbito da apólice.
- Compensação (Indenização): É o montante total ou parcial que a seguradora é obrigada a pagar ao beneficiário em caso de ocorrência do acidente coberto pela apólice.
- Formalidades e documentos a contratar: Aplicação, projeto de lei ou de seguro, emissão da apólice e assinatura da apólice.
Obrigações das Partes
Obrigações do segurado: Declaração precisa, completa e concreta que garanta o valor econômico real, pagamento do prêmio e notificação à empresa sobre as alegações de sinistro quando ocorrerem.
Obrigações da seguradora: Pagar a indenização e notificar expressamente o segurado em caso de recusa do pedido.
Co-seguro: Partilha de riscos; é uma forma de seguro pela qual mais de uma companhia de seguros se envolve na cobertura de um determinado risco, podendo emitir uma apólice única para o risco total ou uma apólice para cada empresa envolvida.
Resseguro: É o seguro das próprias companhias de seguros.
As Companhias de Seguros
Formas jurídicas de empresas de seguros: corporações (S.A.), companhias de seguro mútuo, sociedades cooperativas e seguradoras de bem-estar mútuo.
- S.A. (Sociedades Anônimas): São direcionadas para o lucro como resultado da sua atividade; a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade é limitada ao capital.
- Seguradores mútuos: São companhias constituídas por um número variável de pessoas que, por suas contribuições, permitem assegurar uma compensação para as perdas seguradas.
- Companhias de seguros cooperativas: Assumem a forma de sociedade cooperativa, registradas no registro comercial; a diferença reside nos direitos dos sócios e na forma organizacional.
- Benefícios sociais: São organizações privadas sem fins lucrativos que podem operar com prêmio fixo, de natureza voluntária e complementar à segurança social.
- Intermediários de seguros: O Agente de seguros é uma pessoa singular ou coletiva ligada a uma seguradora para realizar esforços administrativos e comerciais. O Corretor de seguros é a pessoa que tem o título de corretor, sem estabelecer contrato fixo com empresas específicas.
- Órgãos públicos: Endereço comercial de seguros, seguros em geral e o fundo de pensão (consórcio de compensação de seguros).
Classificação e Tipos de Seguros
- Classificação de acordo com a natureza do risco: Seguro pessoal, seguro de propriedade e seguro de assistência.
- Ordenado pelo número de segurados: Individual e seguro de grupo.
- Classificadas pela natureza voluntária do recrutamento: Voluntários (assinados com liberdade total) e Obrigatórios (impostos pelo Estado para proteger interesses dos cidadãos).
O seguro de vida: Projetado para contingências sobre a vida das pessoas, cobrindo perdas econômicas por sobrevivência ou morte. Existem três tipos: seguros de poupança, seguros de riscos e seguros de capital.
Seguro de acidentes: Destina-se a assegurar a indenização para cobrir o pessoal em vários tipos de acidentes, incluindo morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e atenção à saúde.
Seguros de poupança: Seguro de vida pessoal onde a seguradora paga ao beneficiário um capital ou renda em data ou idade determinada. Condições comuns:
- Doação de seguros: A seguradora fornece o capital acordado se o segurado estiver vivo na data indicada.
- Seguro de renda diferido: Pagamento de renda constante e regular ao final do período especificado.
- Seguro de pensão: Estilo de seguro anterior, com data final definida pela idade de aposentadoria.
- O seguro de saúde: Cobre a perda de renda por doença e garante compensação para cirurgia e internação.
- Seguros Planos de Aposentadoria: Oferecem capital em caso de morte ou aposentadoria. Possuem três valores: Valor de resgate (capital se rescindir antes do prazo), Adiantamento (montante proporcional aos prêmios que pode ser solicitado e devolvido com juros) e Redução (quando o segurado para de pagar e as garantias são reduzidas proporcionalmente).
- Previdência e Planos de Pensões: Produtos de longo prazo com pagamentos mensais até a aposentadoria, podendo receber renda mensal ou capital principal. Modos: sistema de emprego, sistemas associados e sistema individual.
- Seguro do imóvel: Garante compensação financeira em caso de perda ou dano material.
- Seguro de Responsabilidade Civil: Cobre despesas por danos causados a terceiros pelo segurado ou responsáveis.
- O seguro automóvel: Fornece indenização por danos resultantes de acidentes de veículos.
Risco de Seguro Multi-propriedade
Multi-riscos para casa: Cobre quase todos os riscos da residência, pagando indenização por danos ao conteúdo e estrutura, além de custos de reparação.
PME risco de seguro Multi: Destina-se a compensar danos ou prejuízos sofridos pelas empresas.
Cuidados seguro: Assistência prestada por seguradoras, como seguro de mortes, saúde e proteção jurídica.
Whole Life Insurance (Vida Inteira): A empresa paga o capital aos beneficiários no momento da morte do segurado. Formas: prémios de anuidade, prêmio único ou até 85 anos.
Termo de seguros de vida: A empresa paga um capital aos beneficiários se o sinistro ocorrer durante o período indicado, garantindo alívio econômico à família.
Endowment seguros: Garante rendimentos de capital na aposentadoria se estiver vivo, ou capital para herdeiros em caso de morte antes da aposentadoria.
Seguro de acidentes: Estabelece indenização para riscos pessoais como morte, invalidez permanente, incapacidade temporária e atenção à saúde.
Seguro de saúde: Cobre perda de renda por doença e garante compensação para cirurgia e internação.
Crédito e seguro-caução: Cobertura no seguro de propriedade para proteger riscos que representem perda significativa de patrimônio.
Seguro de Crédito: Garante a recuperação de créditos feita por uma pessoa para outra.