Guia Completo sobre Contratos de Trabalho

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Formas de Contratos de Trabalho

Contrato: Acordo entre o empregador e o empregado. O trabalhador fornece serviços em troca de remuneração; o contrato é o início da relação de emprego e gera uma série de direitos e obrigações. O trabalhador está sujeito à direção e organização do empregador.

Elementos do Contrato

  • Consentimento: Representa que ambas as partes concordam e declaram livremente, sem vícios ou fraude.
  • Objeto do contrato: Refere-se às obrigações das partes. O trabalho deve ser pessoal, voluntário, remunerado e subordinado.
  • Causa do contrato: É a razão pela qual foi acordado: a prestação de um serviço em troca de um salário.

O funcionário terá direito a uma cópia do contrato e poderá solicitá-la a qualquer momento da relação de emprego.

Quem pode realizar um Contrato de Trabalho?

  • Maiores de idade, de acordo com a legislação aplicável;
  • Estrangeiros;
  • Menores legalmente emancipados;
  • Menores de 16 ou 17 anos com permissão de pais ou tutores.

Formalização do Contrato

Como regra geral, contratos com duração superior a quatro semanas devem ser feitos por escrito.

Exceções (devem ser sempre por escrito):

  • Contratos de formação e aprendizagem;
  • Tempo parcial;
  • Fixo-intermitente;
  • Trabalho doméstico;
  • Serviços prestados por trabalhadores no exterior;
  • Sempre que exigido por disposição legal.

Conteúdo Mínimo do Contrato

O contrato deve ser registrado no serviço de emprego (ex: SOC na Catalunha) no prazo de dez dias e conter:

  • Dados das partes e tipo de contrato;
  • Data de início e término (se aplicável);
  • Categoria profissional;
  • Jornada de trabalho (duração e distribuição);
  • Período de experiência;
  • Endereço da empresa e local de trabalho;
  • Remuneração e período de férias;
  • Prazo de aviso prévio;
  • Convenção coletiva aplicável;
  • Data e local da assinatura.

A omissão de qualquer conteúdo mínimo pode acarretar a nulidade do contrato.

Obrigações da Empresa

  • Fornecer cópia do contrato ao trabalhador (sem dados pessoais de terceiros);
  • Registrar o contrato no Serviço Público de Emprego em até 10 dias;
  • Entregar cópia básica assinada aos representantes dos trabalhadores.

Distribuição das Cópias

  1. Original: Arquivo da empresa;
  2. Cópia básica: Representantes dos trabalhadores;
  3. Cópia: Serviço de Emprego;
  4. Cópia: Trabalhador.

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