Guia Completo sobre Contratos de Trabalho
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Formas de Contratos de Trabalho
Contrato: Acordo entre o empregador e o empregado. O trabalhador fornece serviços em troca de remuneração; o contrato é o início da relação de emprego e gera uma série de direitos e obrigações. O trabalhador está sujeito à direção e organização do empregador.
Elementos do Contrato
- Consentimento: Representa que ambas as partes concordam e declaram livremente, sem vícios ou fraude.
- Objeto do contrato: Refere-se às obrigações das partes. O trabalho deve ser pessoal, voluntário, remunerado e subordinado.
- Causa do contrato: É a razão pela qual foi acordado: a prestação de um serviço em troca de um salário.
O funcionário terá direito a uma cópia do contrato e poderá solicitá-la a qualquer momento da relação de emprego.
Quem pode realizar um Contrato de Trabalho?
- Maiores de idade, de acordo com a legislação aplicável;
- Estrangeiros;
- Menores legalmente emancipados;
- Menores de 16 ou 17 anos com permissão de pais ou tutores.
Formalização do Contrato
Como regra geral, contratos com duração superior a quatro semanas devem ser feitos por escrito.
Exceções (devem ser sempre por escrito):
- Contratos de formação e aprendizagem;
- Tempo parcial;
- Fixo-intermitente;
- Trabalho doméstico;
- Serviços prestados por trabalhadores no exterior;
- Sempre que exigido por disposição legal.
Conteúdo Mínimo do Contrato
O contrato deve ser registrado no serviço de emprego (ex: SOC na Catalunha) no prazo de dez dias e conter:
- Dados das partes e tipo de contrato;
- Data de início e término (se aplicável);
- Categoria profissional;
- Jornada de trabalho (duração e distribuição);
- Período de experiência;
- Endereço da empresa e local de trabalho;
- Remuneração e período de férias;
- Prazo de aviso prévio;
- Convenção coletiva aplicável;
- Data e local da assinatura.
A omissão de qualquer conteúdo mínimo pode acarretar a nulidade do contrato.
Obrigações da Empresa
- Fornecer cópia do contrato ao trabalhador (sem dados pessoais de terceiros);
- Registrar o contrato no Serviço Público de Emprego em até 10 dias;
- Entregar cópia básica assinada aos representantes dos trabalhadores.
Distribuição das Cópias
- Original: Arquivo da empresa;
- Cópia básica: Representantes dos trabalhadores;
- Cópia: Serviço de Emprego;
- Cópia: Trabalhador.