Guia Completo sobre Cooperativas: Legislação e Estrutura

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História e Origem das Cooperativas

As cooperativas tiveram origem no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte no século XIX, sob o nome de "movimento de cooperação primitiva". Um marco importante foi a fundação da união dos Pioneiros de Rochdale.

A Lei Geral de Cooperativas (LGC), publicada em 2004, estabelece os seguintes princípios:

  • a) Demarcação de controle da cooperativa (um voto por pessoa);
  • b) Sócios com iguais direitos e obrigações;
  • c) Livre associação e retirada;
  • d) Juros limitados sobre o capital próprio;
  • e) Distribuição do excedente proporcional ao volume de operações;
  • f) Venda de produtos;
  • g) Venda apenas em dinheiro e bens de boa qualidade;
  • h) Neutralidade política e religiosa;
  • i) Promoção da educação cooperativa.

No nosso país, existem antecedentes de sociedades mútuas de ajuda mútua formadas em meados do século XX.

Evolução Legislativa

A garantia das cooperativas foi consagrada na Constituição de 1925 e regulamentada pela Lei n.º 17.398, publicada em 09 de janeiro de 1971.

Definição Legal

Segundo o Artigo 1º da LGC, cooperativas são associações de cooperação baseadas no princípio da assistência mútua, visando melhorar as condições de vida de seus membros.

Características Principais:

  • a) Igualdade de direitos, um voto por pessoa e adesão voluntária;
  • b) Distribuição do excedente conforme o volume de negócios dos parceiros;
  • c) Neutralidade política e religiosa.

Tipos de Cooperativas

O Capítulo II da LGC classifica as cooperativas em diversas categorias, incluindo: trabalho, agrícolas, rurais, pesca, serviços, escolares, abastecimento, habitação, crédito e co-benefícios comunitários.

Formação e Assembleia Geral

A constituição exige: redução de gastos públicos, lavratura da ata da assembleia geral constituinte e registro no cartório comercial. O registro deve ocorrer em até 60 dias.

Fases da Assembleia Geral Constituinte:

  1. Comissão Organizadora: Nomeação de presidente, secretário e tesoureiro.
  2. Assembleia Geral: Convocada pela comissão, deve registrar dados dos sócios e a atividade da cooperativa.
  3. Formalidades Legais: Registro público da ata e publicação no jornal oficial.

Estatutos e Registro

O estatuto deve conter nome, endereço, duração, finalidade, capital social, requisitos de admissão e regras internas. O extrato da escritura deve ser registrado e publicado no prazo de 60 dias.

Penalidades por Violação

  • Nulidade saneável: Omissão de dados nos estatutos que pode ser corrigida.
  • Nulidade absoluta: Falta de escritura pública ou registro, tornando o ato nulo e insanável.

Operação e Gestão

As cooperativas são geridas por órgãos como a Assembleia Geral, Conselho de Administração, Gerência e Conselho de Fiscalização.

Assembleia Geral

É o órgão supremo onde cada sócio tem direito a um voto. Delibera sobre reforma de estatutos, fusão, transformação, cisão e venda de ativos.

Conselho de Administração

Órgão eleito pela Assembleia Geral, responsável pela diretoria executiva e representação judicial e extrajudicial da empresa.

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