Guia Completo: Crédito Tributário e Impostos no Brasil
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Garantias e Privilégios do Crédito Tributário
As garantias e privilégios do crédito tributário estão elencados nos artigos 183 a 193 do Código Tributário Nacional (CTN). Essas enumerações não são taxativas, permitindo que a legislação ordinária crie outras normas. O termo garantia refere-se aos meios jurídicos que asseguram ao sujeito ativo o direito de receber o crédito tributário do sujeito passivo. Já o privilégio consiste na superioridade do crédito tributário em relação aos demais créditos.
Garantias do Crédito Tributário
O artigo 184 do CTN estabelece uma garantia fundamental: com exceção dos bens declarados impenhoráveis por lei, todos os outros — inclusive os gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade — respondem pelo pagamento do crédito tributário.
Bens Absolutamente Impenhoráveis (Art. 649 do CPC/CTN)
- Bens inalienáveis e declarados não sujeitos à execução;
- Provisões de alimentos e combustível para um mês;
- Anel nupcial e retratos de família;
- Vencimentos de magistrados, professores e funcionários públicos;
- Equipamentos militares;
- Livros, máquinas e instrumentos necessários ao exercício profissional;
- Pensões e montepios destinados ao sustento;
- Materiais de obras em andamento;
- Seguro de vida;
- Imóvel rural (até um módulo, se único).
A Lei 8.009/1990 também protege o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, tornando-o impenhorável, salvo nas hipóteses previstas em lei.
Privilégios do Crédito Tributário
O crédito tributário possui privilégios específicos:
- Preferência: Conforme o art. 186 do CTN, prefere a qualquer outro crédito, excetuando-se os trabalhistas.
- Não sujeição a concurso: Em processos de falência, concordata ou inventário, não está sujeito à habilitação de crédito ou concurso de credores (art. 187, CTN).
A Administração Tributária no Brasil
A administração tributária brasileira é descentralizada devido à estrutura federativa. A Secretaria da Receita Federal (SRF) é o órgão central da União, responsável pelo controle, normatização, arrecadação e fiscalização dos tributos federais.
Poder de Fiscalização
O poder de fiscalizar é amplo, conforme o art. 195 do CTN, permitindo o exame de livros, arquivos e documentos comerciais. Contudo, esse poder não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais, conforme a Súmula 439 do STF, que limita o exame aos pontos objeto da investigação.
Classificação dos Impostos
Impostos Federais
- II (Imposto de Importação): Incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira.
- IE (Imposto de Exportação): Incide sobre a saída de produtos nacionais para o exterior.
- IR (Imposto de Renda): Incide sobre a aquisição de patrimônio e renda.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Incide sobre a industrialização.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
- ITR (Imposto Territorial Rural): Incide sobre a propriedade de imóvel rural.
Impostos Estaduais
- ITCMD: Transmissão causa mortis e doação.
- ICMS: Circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
- IPVA: Propriedade de veículos automotores.
Impostos Municipais
- IPTU: Propriedade predial e territorial urbana.
- ITBI: Transmissão inter vivos de bens imóveis.
- ISS: Serviços de qualquer natureza.