Guia Completo: Crédito Tributário e Impostos no Brasil

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Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

As garantias e privilégios do crédito tributário estão elencados nos artigos 183 a 193 do Código Tributário Nacional (CTN). Essas enumerações não são taxativas, permitindo que a legislação ordinária crie outras normas. O termo garantia refere-se aos meios jurídicos que asseguram ao sujeito ativo o direito de receber o crédito tributário do sujeito passivo. Já o privilégio consiste na superioridade do crédito tributário em relação aos demais créditos.

Garantias do Crédito Tributário

O artigo 184 do CTN estabelece uma garantia fundamental: com exceção dos bens declarados impenhoráveis por lei, todos os outros — inclusive os gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade — respondem pelo pagamento do crédito tributário.

Bens Absolutamente Impenhoráveis (Art. 649 do CPC/CTN)

  • Bens inalienáveis e declarados não sujeitos à execução;
  • Provisões de alimentos e combustível para um mês;
  • Anel nupcial e retratos de família;
  • Vencimentos de magistrados, professores e funcionários públicos;
  • Equipamentos militares;
  • Livros, máquinas e instrumentos necessários ao exercício profissional;
  • Pensões e montepios destinados ao sustento;
  • Materiais de obras em andamento;
  • Seguro de vida;
  • Imóvel rural (até um módulo, se único).

A Lei 8.009/1990 também protege o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, tornando-o impenhorável, salvo nas hipóteses previstas em lei.

Privilégios do Crédito Tributário

O crédito tributário possui privilégios específicos:

  • Preferência: Conforme o art. 186 do CTN, prefere a qualquer outro crédito, excetuando-se os trabalhistas.
  • Não sujeição a concurso: Em processos de falência, concordata ou inventário, não está sujeito à habilitação de crédito ou concurso de credores (art. 187, CTN).

A Administração Tributária no Brasil

A administração tributária brasileira é descentralizada devido à estrutura federativa. A Secretaria da Receita Federal (SRF) é o órgão central da União, responsável pelo controle, normatização, arrecadação e fiscalização dos tributos federais.

Poder de Fiscalização

O poder de fiscalizar é amplo, conforme o art. 195 do CTN, permitindo o exame de livros, arquivos e documentos comerciais. Contudo, esse poder não é absoluto e deve respeitar os direitos fundamentais, conforme a Súmula 439 do STF, que limita o exame aos pontos objeto da investigação.

Classificação dos Impostos

Impostos Federais

  1. II (Imposto de Importação): Incide sobre a entrada de mercadoria estrangeira.
  2. IE (Imposto de Exportação): Incide sobre a saída de produtos nacionais para o exterior.
  3. IR (Imposto de Renda): Incide sobre a aquisição de patrimônio e renda.
  4. IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): Incide sobre a industrialização.
  5. IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): Incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro.
  6. ITR (Imposto Territorial Rural): Incide sobre a propriedade de imóvel rural.

Impostos Estaduais

  1. ITCMD: Transmissão causa mortis e doação.
  2. ICMS: Circulação de mercadorias e serviços de transporte e comunicação.
  3. IPVA: Propriedade de veículos automotores.

Impostos Municipais

  1. IPTU: Propriedade predial e territorial urbana.
  2. ITBI: Transmissão inter vivos de bens imóveis.
  3. ISS: Serviços de qualquer natureza.

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