Guia Completo sobre Dano Ambiental e o SNUC

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O que é Dano Ambiental (D.AMB)

O Dano Ambiental é definido como “a lesão aos recursos ambientais, com consequente degradação, alteração adversa ou in pejus do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida”.

Classificação do Dano Ambiental

1. Quanto ao interesse e responsabilidade

  • Dano Ambiental Privado (Responsabilidade Direta): Viola interesses pessoais e reflete apenas no meio ambiente considerado como um microbem.
  • Dano Ambiental Público (Responsabilidade Indireta): Causado ao meio ambiente globalmente considerado, correlacionado a interesses difusos e coletivos.

2. Quanto aos bens protegidos

  • Ecológico puro: Quando o bem ambiental é tratado em sentido estrito, considerando apenas os componentes naturais do ecossistema.
  • Lato sensu: Quando abrange todos os componentes do meio ambiente, inclusive o patrimônio cultural e o construído.

3. Quanto aos interesses objetivados

  • Individual: Quando a pessoa é individualmente afetada.
  • Homogêneo: Quando decorre de fato comum que causa prejuízo a vários particulares.
  • Coletivo: Quando os titulares são grupos de pessoas ligadas por uma relação jurídica, como moradores de uma comunidade.
  • Difuso: Quando os titulares são pessoas indeterminadas, que não podem ser identificadas individualmente, mas estão ligadas por circunstâncias de fato.

4. Quanto à extensão

  • Patrimonial: Quando há perda ou degeneração (total ou parcial) dos bens materiais, causando à vítima prejuízos de ordem econômica.
  • Moral ou extrapatrimonial: Quando há ofensa a um bem relacionado com valores de ordem espiritual ou moral (Código Civil, art. 186).

Tríplice Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa

Conforme o Art. 225, § 3º da Constituição Federal, as condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

Responsabilidade Civil Ambiental

Baseada no art. 14, § 1º da Lei nº 6.938/81, o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.

Princípios Básicos

  • Prevenção e Precaução;
  • Poluidor-pagador;
  • Reparação integral.

Teoria da Responsabilidade Objetiva: Não é necessária a comprovação de culpa para que haja a obrigação de indenizar.

Teoria do Risco Integral: Inaplicabilidade das excludentes de responsabilidade; a obrigação de reparar decorre apenas do fato danoso, mesmo em casos de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior.

A responsabilidade por dano ambiental, além de objetiva, é solidária (art. 942 do Código Civil). A responsabilidade solidária implica que, mesmo na existência de múltiplos agentes poluidores, não existe obrigatoriedade na formação de litisconsórcio.

Responsabilidade Ambiental do Estado

Baseada no Art. 14, § 1º c/c Art. 3º, IV da Lei 6.938/81:

  • Por Omissão: Objetiva e subsidiária.
  • Por Direito: Objetiva e solidária (Risco Integral).

Responsabilidade Civil Ambiental Propter Rem: O adquirente de uma área degradada assume a obrigação de recompor a violação ao meio ambiente, restituindo a higidez ambiental ao local.

Extinção de Áreas Protegidas

Conforme o Art. 225, § 1.º, III, da CRFB, a alteração e a supressão de espaços territoriais especialmente protegidos são permitidas somente através de lei.

Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC - Lei 9.985/2000)

O SNUC é o conjunto de unidades de conservação federais, estaduais e municipais, dividido em dois grupos:

1. Proteção Integral

Objetivo de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais:

  • Estação Ecológica: Domínio público, voltada à preservação e pesquisa científica.
  • Reserva Biológica: Preservação integral da biota sem interferência humana.
  • Parque Nacional: Preservação de ecossistemas naturais.
  • Monumento Natural: Preservar sítios naturais raros ou singulares.
  • Refúgio de Vida Silvestre: Proteger ambientes para existência ou reprodução de espécies.

2. Uso Sustentável

Objetivo de compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos:

  • Área de Proteção Ambiental (APA): Área extensa com ocupação humana.
  • Área de Relevante Interesse Ecológico: Pequena extensão com características naturais extraordinárias.
  • Floresta Nacional: Cobertura florestal de espécies nativas.
  • Reserva Extrativista: Utilizada por populações tradicionais.
  • Reserva de Fauna: Populações animais nativas para estudos.
  • Reserva de Desenvolvimento Sustentável: Sistemas sustentáveis de exploração.
  • Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): Área privada gravada com perpetuidade para conservação.

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