Guia Completo sobre Desapropriação no Direito Brasileiro

Classificado em Latino

Escrito em em português com um tamanho de 3,43 KB

Por Descumprimento da Função Social da Propriedade Rural

Para fins de reforma agrária:

  • Competência: Somente a União possui competência.
  • Requisito: O imóvel deve estar descumprindo sua função social.
  • Exceção: Não haverá desapropriação de pequena e média propriedade rural (até 15 módulos fiscais), desde que o proprietário não possua outro imóvel.
  • Indenização: Realizada por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDA), pagos em até 20 anos.

De Glebas de Terras Cultivadas com Plantas Psicotrópicas

  • Indenização: Não há indenização.
  • Natureza: É considerada atividade ilícita.
  • Finalidade: Assentamento de colonos para produção agrícola.

Requisitos Constitucionais das Desapropriações

  • Necessidade Pública: Situações de emergência.
  • Utilidade Pública.
  • Interesse Social.

Procedimento da Desapropriação

Fase Declaratória

Ocorre a declaração expropriatória pelo Estado, geralmente via decreto ou lei, especificando o bem e fundamentando os princípios. O decreto expropriatório é ato discricionário do Chefe do Executivo.

Efeitos:

  1. Submete o bem a um regime especial.
  2. Fixa o estado do bem: Benfeitorias necessárias são indenizáveis; úteis, apenas se autorizadas pelo Estado; voluptuárias não são indenizáveis.
  3. Autoriza a Administração Pública a entrar na propriedade para avaliação, mediante comunicação ao proprietário.
  4. Inicia o prazo de caducidade para a fase executória (5 anos para necessidade/utilidade pública; 2 anos para interesse social).

Fase Executória

A Administração Pública promove a desapropriação, podendo ser:

  • Administrativa: Amigável, quando o proprietário concorda com o valor da indenização. Exige escritura pública.
  • Judicial: Quando não há acordo sobre o valor. Discute-se apenas vícios processuais ou o valor da indenização.

Aspectos Complementares

  • Indenização: Deve ser ampla, justa e em dinheiro, visando o equilíbrio entre o Poder Público e o particular.
  • Imissão Provisória na Posse: Solicitada em casos de urgência mediante depósito judicial.
  • Destino dos Bens: Em regra, integram o patrimônio da Administração Pública, mas podem ser destinados a fins sociais.
  • Desapropriação Indireta: Ocorre quando a Administração se apropria do bem sem o devido processo legal ou impõe limitações que privam o uso da propriedade. O particular deve ajuizar ação para buscar a indenização.
  • Desapropriação de Bens Públicos: Realizada por lei, seguindo a hierarquia federativa.
  • Retrocessão: Direito do proprietário de reaver o bem caso a Administração não lhe dê a destinação pública prevista.
  • Tredestinação Lícita: Quando a Administração confere ao bem uma destinação pública diversa da original.
  • Desistência: Possível até o momento da incorporação do bem ao patrimônio público.

Entradas relacionadas: