Guia Completo de Direito do Trabalho: Contratos e Rescisões

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Resumo de Direito do Trabalho

Contrato de trabalho: pode ser tácito (quando há uma relação de trabalho, deve-se assinar a carteira, ou seja, verbal) ou expresso (escrito).

O contrato de trabalho não excederá 8 horas diárias ou 44 horas semanais.

As características do contrato de trabalho são:

  • Informal: contrato verbal, tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira.
  • Formal: é o contrato escrito.
  • Bilateral: tem duas partes, empregado e empregador.
  • Comutativo: o empregado tem o dever de prestar o serviço e receber por ele, e o empregador tem o dever de pagar e o direito de exigir o serviço.
  • Trato sucessivo: trabalhar e receber. Ao mesmo tempo que o empregado tem o dever de trabalhar, ele tem o direito de receber pelo serviço prestado.

Classificação dos Contratos

Contrato por tempo indeterminado: o empregado tem direito ao FGTS + 40% da multa, aviso prévio, salário, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.

Contrato por tempo determinado: tem direito a salário, férias e 13º salário proporcionais; depósito de FGTS sem a multa de 40%.

Tipos de contratos por tempo determinado:

  • Contrato de Experiência: Prazo de 90 dias, contrato escrito. Direitos: auxílio-doença, estabilidade.
  • Contrato por temporada: Atende necessidades de substituição de pessoal regular (ex.: licença-maternidade ou férias).
  • Contrato temporário: Prazo de 90 dias para necessidades transitórias (ex.: contratações de Natal ou Páscoa). O empregado não tem direito aos 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.

Rompimento antecipado: Se o contrato for rompido antes do prazo final, a parte responsável deverá pagar metade das verbas devidas até o final do contrato.

Término do Contrato de Trabalho

  • Resilição (sem justo motivo): Pode ocorrer por dispensa do empregador, pedido do empregado ou acordo entre as partes.

Dispensa sem justa causa

  • Direitos: saldo salarial, 13º salário, aviso prévio, seguro-desemprego, férias e FGTS com multa de 40%.
  • Indenização adicional: paga quando a demissão ocorre 30 dias antes da data-base da categoria.
  • Assistência sindical: obrigatória para contratos com mais de 1 ano.

Dispensa por justa causa

Sanções disciplinares: 1. Advertência; 2. Suspensão; 3. Dispensa por justa causa (conforme art. 482 da CLT).

Características da justa causa: Taxatividade, Imediatidade, Casualidade, Proporcionalidade e Singularidade.

Hipóteses principais: Improbidade, incontinência (assédio), mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina/insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas ou à honra e jogos de azar.

Rescisão Indireta (Pelo Empregado)

Ocorre por falta grave do empregador, como: exigência de serviços superiores à força, serviços alheios ao contrato, rigor excessivo, exposição a perigo, descumprimento de obrigações contratuais, ofensas à honra ou redução de trabalho.

Outras Formas de Extinção

  • Culpa recíproca: Verbas pagas pela metade.
  • Força maior: Eventos como desastres naturais.
  • Morte: Se do empregado, não há aviso prévio nem multa de 40%. Se do empregador (pessoa física), extingue-se o contrato.
  • Falência: Dá direito a todas as verbas trabalhistas.

Aviso Prévio e FGTS

O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Em caso de demissão sem justa causa, há redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos na jornada. O FGTS deve ser depositado mensalmente (8%) até o dia 07.

Jornada de Trabalho

Limite de 44 horas semanais. Excluídos da jornada: cargos de confiança, gerentes e atividades externas incompatíveis com controle de horário.

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