Guia Completo de Direito do Trabalho: Contratos e Rescisões
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Resumo de Direito do Trabalho
Contrato de trabalho: pode ser tácito (quando há uma relação de trabalho, deve-se assinar a carteira, ou seja, verbal) ou expresso (escrito).
O contrato de trabalho não excederá 8 horas diárias ou 44 horas semanais.
As características do contrato de trabalho são:
- Informal: contrato verbal, tem o prazo de 48 horas para assinar a carteira.
- Formal: é o contrato escrito.
- Bilateral: tem duas partes, empregado e empregador.
- Comutativo: o empregado tem o dever de prestar o serviço e receber por ele, e o empregador tem o dever de pagar e o direito de exigir o serviço.
- Trato sucessivo: trabalhar e receber. Ao mesmo tempo que o empregado tem o dever de trabalhar, ele tem o direito de receber pelo serviço prestado.
Classificação dos Contratos
Contrato por tempo indeterminado: o empregado tem direito ao FGTS + 40% da multa, aviso prévio, salário, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.
Contrato por tempo determinado: tem direito a salário, férias e 13º salário proporcionais; depósito de FGTS sem a multa de 40%.
Tipos de contratos por tempo determinado:
- Contrato de Experiência: Prazo de 90 dias, contrato escrito. Direitos: auxílio-doença, estabilidade.
- Contrato por temporada: Atende necessidades de substituição de pessoal regular (ex.: licença-maternidade ou férias).
- Contrato temporário: Prazo de 90 dias para necessidades transitórias (ex.: contratações de Natal ou Páscoa). O empregado não tem direito aos 40% do FGTS, aviso prévio e seguro-desemprego.
Rompimento antecipado: Se o contrato for rompido antes do prazo final, a parte responsável deverá pagar metade das verbas devidas até o final do contrato.
Término do Contrato de Trabalho
- Resilição (sem justo motivo): Pode ocorrer por dispensa do empregador, pedido do empregado ou acordo entre as partes.
Dispensa sem justa causa
- Direitos: saldo salarial, 13º salário, aviso prévio, seguro-desemprego, férias e FGTS com multa de 40%.
- Indenização adicional: paga quando a demissão ocorre 30 dias antes da data-base da categoria.
- Assistência sindical: obrigatória para contratos com mais de 1 ano.
Dispensa por justa causa
Sanções disciplinares: 1. Advertência; 2. Suspensão; 3. Dispensa por justa causa (conforme art. 482 da CLT).
Características da justa causa: Taxatividade, Imediatidade, Casualidade, Proporcionalidade e Singularidade.
Hipóteses principais: Improbidade, incontinência (assédio), mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina/insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas ou à honra e jogos de azar.
Rescisão Indireta (Pelo Empregado)
Ocorre por falta grave do empregador, como: exigência de serviços superiores à força, serviços alheios ao contrato, rigor excessivo, exposição a perigo, descumprimento de obrigações contratuais, ofensas à honra ou redução de trabalho.
Outras Formas de Extinção
- Culpa recíproca: Verbas pagas pela metade.
- Força maior: Eventos como desastres naturais.
- Morte: Se do empregado, não há aviso prévio nem multa de 40%. Se do empregador (pessoa física), extingue-se o contrato.
- Falência: Dá direito a todas as verbas trabalhistas.
Aviso Prévio e FGTS
O aviso pode ser trabalhado ou indenizado. Em caso de demissão sem justa causa, há redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos na jornada. O FGTS deve ser depositado mensalmente (8%) até o dia 07.
Jornada de Trabalho
Limite de 44 horas semanais. Excluídos da jornada: cargos de confiança, gerentes e atividades externas incompatíveis com controle de horário.