Guia Completo de Direito Eleitoral Brasileiro

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O que é Direito Eleitoral

O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que visa o direito ao sufrágio, a saber, o direito público subjetivo de natureza política que confere ao cidadão a capacidade eleitoral ativa (de eleger outrem - direito de votar - alistabilidade) e a capacidade eleitoral passiva (de ser eleito - elegibilidade).

Fontes do Direito Eleitoral

  • Fonte Primária: Constituição Federal de 1988 (Arts. 14 a 17 e 118 a 121).
  • Fontes Secundárias:
    • Código Eleitoral (Lei 4.737/65);
    • Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei 12.034/2009);
    • Lei das Inelegibilidades (LC 64/90);
    • Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95);
    • Minirreforma Eleitoral (Lei 11.300/2006);
    • Resoluções do TSE;
    • Consultas ao TSE e aos TREs (não possuem efeito erga omnes, aplicam-se ao caso concreto).

Soberania Popular

As formas de exercício da soberania popular previstas na CF/88 são:

  • Sufrágio;
  • Voto direto e secreto;
  • Valor igual para todos;
  • Eleições periódicas;
  • Plebiscito.

Escrutínio: É o modo pelo qual se recolhem e se apuram os votos nas eleições, sendo o apurador chamado de escrutinador.

Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral é o instrumento de garantia da seriedade do processo eleitoral, seja no comando das eleições, evitando abusos e fraudes, seja na preservação dos direitos e garantias por meio de fixação e fiel observância de diretrizes claras e firmes, fundamentadas em lei.

Órgãos da Justiça Eleitoral (Art. 118, CF/88)

  1. Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  2. Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  3. Juízes Eleitorais;
  4. Juntas Eleitorais.

Composição do TSE

  • 3 Ministros eleitos entre os membros do STF;
  • 2 Ministros eleitos entre os membros do STJ;
  • 2 Ministros nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre duas listas de três nomes de advogados de notável saber jurídico e ilibada reputação, indicados pelo STF.

Composição dos TREs

  • 2 Desembargadores do TJ (eleitos pelo voto secreto);
  • 2 Juízes de Direito (eleitos pelo Plenário do TJ);
  • 1 Juiz do TRF com sede na capital ou no Distrito Federal (ou juiz federal escolhido pelo Presidente do TRF);
  • 2 Advogados (notável saber jurídico e ilibada reputação), entre listas tríplices elaboradas pelo TJ.

Juiz Eleitoral e Juntas

  • Juiz Eleitoral: Juízes de Direito do Poder Judiciário Estadual, agindo por delegação federal.
  • Junta Eleitoral: Composta por um Juiz Eleitoral (presidente) e de 2 a 4 cidadãos de notória idoneidade, nomeados pelo Presidente do respectivo TRE 60 dias antes da eleição.

Divisões Territoriais

  • Zonas Eleitorais: Circunscrições de competência jurisdicional onde os Juízes Eleitorais possuem jurisdição.
  • Seções Eleitorais: Destinadas a funções administrativas no dia das eleições e votação.
  • Competência Criminal: Regra para julgamento de crimes eleitorais, salvo foro por prerrogativa de função.

Capacidade Eleitoral e Idades

  • 16 anos: Alistamento facultativo.
  • 18 anos: Alistamento obrigatório e elegibilidade para Vereador.
  • 21 anos: Elegibilidade para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
  • 30 anos: Elegibilidade para Governador e Vice-Governador.
  • 35 anos: Elegibilidade para Presidente, Vice-Presidente e Senador.

Nota: O alistamento é facultativo para maiores de 70 anos, analfabetos e indígenas.

Cargos Privativos de Brasileiro Nato

  1. Presidente e Vice-Presidente da República;
  2. Presidente da Câmara dos Deputados;
  3. Presidente do Senado Federal;
  4. Ministro do Supremo Tribunal Federal;
  5. Carreira diplomática;
  6. Oficial das Forças Armadas;
  7. Ministro de Estado da Defesa.

Perda ou Suspensão de Direitos Políticos (Art. 15)

É vedada a cassação de direitos políticos, ocorrendo apenas por:

  • Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
  • Incapacidade civil absoluta;
  • Condenação criminal transitada em julgado;
  • Recusa de cumprir obrigação a todos imposta;
  • Improbidade administrativa.

Condições de Elegibilidade

Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.

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