Guia Completo de Direito Eleitoral Brasileiro
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O que é Direito Eleitoral
O Direito Eleitoral é o ramo do Direito Público que visa o direito ao sufrágio, a saber, o direito público subjetivo de natureza política que confere ao cidadão a capacidade eleitoral ativa (de eleger outrem - direito de votar - alistabilidade) e a capacidade eleitoral passiva (de ser eleito - elegibilidade).
Fontes do Direito Eleitoral
- Fonte Primária: Constituição Federal de 1988 (Arts. 14 a 17 e 118 a 121).
- Fontes Secundárias:
- Código Eleitoral (Lei 4.737/65);
- Lei das Eleições (Lei 9.504/97 e Lei 12.034/2009);
- Lei das Inelegibilidades (LC 64/90);
- Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95);
- Minirreforma Eleitoral (Lei 11.300/2006);
- Resoluções do TSE;
- Consultas ao TSE e aos TREs (não possuem efeito erga omnes, aplicam-se ao caso concreto).
Soberania Popular
As formas de exercício da soberania popular previstas na CF/88 são:
- Sufrágio;
- Voto direto e secreto;
- Valor igual para todos;
- Eleições periódicas;
- Plebiscito.
Escrutínio: É o modo pelo qual se recolhem e se apuram os votos nas eleições, sendo o apurador chamado de escrutinador.
Justiça Eleitoral
A Justiça Eleitoral é o instrumento de garantia da seriedade do processo eleitoral, seja no comando das eleições, evitando abusos e fraudes, seja na preservação dos direitos e garantias por meio de fixação e fiel observância de diretrizes claras e firmes, fundamentadas em lei.
Órgãos da Justiça Eleitoral (Art. 118, CF/88)
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Juízes Eleitorais;
- Juntas Eleitorais.
Composição do TSE
- 3 Ministros eleitos entre os membros do STF;
- 2 Ministros eleitos entre os membros do STJ;
- 2 Ministros nomeados pelo Presidente da República, escolhidos entre duas listas de três nomes de advogados de notável saber jurídico e ilibada reputação, indicados pelo STF.
Composição dos TREs
- 2 Desembargadores do TJ (eleitos pelo voto secreto);
- 2 Juízes de Direito (eleitos pelo Plenário do TJ);
- 1 Juiz do TRF com sede na capital ou no Distrito Federal (ou juiz federal escolhido pelo Presidente do TRF);
- 2 Advogados (notável saber jurídico e ilibada reputação), entre listas tríplices elaboradas pelo TJ.
Juiz Eleitoral e Juntas
- Juiz Eleitoral: Juízes de Direito do Poder Judiciário Estadual, agindo por delegação federal.
- Junta Eleitoral: Composta por um Juiz Eleitoral (presidente) e de 2 a 4 cidadãos de notória idoneidade, nomeados pelo Presidente do respectivo TRE 60 dias antes da eleição.
Divisões Territoriais
- Zonas Eleitorais: Circunscrições de competência jurisdicional onde os Juízes Eleitorais possuem jurisdição.
- Seções Eleitorais: Destinadas a funções administrativas no dia das eleições e votação.
- Competência Criminal: Regra para julgamento de crimes eleitorais, salvo foro por prerrogativa de função.
Capacidade Eleitoral e Idades
- 16 anos: Alistamento facultativo.
- 18 anos: Alistamento obrigatório e elegibilidade para Vereador.
- 21 anos: Elegibilidade para Deputado Federal, Estadual, Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
- 30 anos: Elegibilidade para Governador e Vice-Governador.
- 35 anos: Elegibilidade para Presidente, Vice-Presidente e Senador.
Nota: O alistamento é facultativo para maiores de 70 anos, analfabetos e indígenas.
Cargos Privativos de Brasileiro Nato
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- Carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas;
- Ministro de Estado da Defesa.
Perda ou Suspensão de Direitos Políticos (Art. 15)
É vedada a cassação de direitos políticos, ocorrendo apenas por:
- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
- Incapacidade civil absoluta;
- Condenação criminal transitada em julgado;
- Recusa de cumprir obrigação a todos imposta;
- Improbidade administrativa.
Condições de Elegibilidade
Nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição, filiação partidária e idade mínima.