Guia Completo de Direito Tributário: Conceitos e Classificações
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Direito Tributário: Conceitos Fundamentais
O Direito Tributário é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira estatal voltada à obtenção de receitas através de tributos.
Relações do Direito Tributário com outros ramos
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Penal
Conceito de Tributo
Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Classificação dos Tributos (Art. 5º do CTN)
1. Impostos (Art. 16 do CTN)
É o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
2. Taxas (Art. 77 do CTN)
São tributos cujo fato gerador é configurado por uma atuação estatal específica, referível ao contribuinte, que pode consistir em:
a) Taxa de Polícia (Art. 78 do CTN)
Cobrada em razão da atividade do Estado que verifica o cumprimento das exigências legais pertinentes e concede licenças ou autorizações.
b) Taxa de Serviço
Considera-se serviço quando:
- I) Utilizados pelo contribuinte: (A) Efetivamente: quando usufruído por ele a qualquer título; (B) Potencialmente: quando, sendo de utilização compulsória, são postos à disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento.
- II) Específicos: quando possam ser destacados em unidade autônoma de intervenção, de utilidade ou de necessidade pública.
- III) Divisíveis: quando suscetíveis de utilização separadamente por parte de cada um dos seus usuários.
Diferença entre Taxa e Preço Público
A taxa é um tributo, sendo objeto de obrigação instituída por lei. Já o preço público é uma obrigação contratual e voluntária.
- Serviços ínsitos à soberania: Ensejam taxas somente pela utilização efetiva.
- Serviços essenciais ao interesse público: A taxa é cobrada independentemente da utilização pelo contribuinte.
- Serviços públicos não essenciais: Remunerados por preços públicos.