Guia Completo sobre Direitos e Normas Trabalhistas
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Direitos e Deveres no Contrato de Trabalho
Princípio da irredutibilidade do salário: O salário não pode sofrer redução.
Empregador: É toda empresa que atrai e assume o risco da atividade econômica (que emprega, admite, assalaria e dirige a prestação de serviço).
Empregado: Pessoa física que presta serviço não eventual, dependente da pessoa jurídica e mediante salário. Para ter vínculo com a empresa, tem que trabalhar no mínimo 3 vezes por semana.
Estrutura do Contrato de Trabalho
- Partes: Qualificação;
- Objeto: Função;
- Prazo: Determinado ou indeterminado;
- Horário;
- Ressarcimento por prejuízo;
- Mudança de domicílio.
Contrato de experiência: Prazo determinado, de até 90 dias.
Jornada de Trabalho e Horários
Jornada de trabalho: A legislação trabalhista vigente estabelece que a duração normal do trabalho, salvo os casos especiais, é de 8 horas diárias e 44 semanais, no máximo. O controle de horário é obrigatório para empresas que têm mais de 10 funcionários.
Hora noturna: Valor da hora do trabalhador acrescido de, no mínimo, 20% (indenização por lesar a saúde do funcionário). Compreende o período das 22:00h às 5:00h. A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.
Necessidade imperiosa: Por motivo de força maior, realização ou conclusão de serviços inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, a duração do trabalho poderá exceder ao limite legal ou convencionado, independentemente de acordo ou contrato coletivo, devendo, contudo, ser comunicado à Delegacia Regional do Trabalho no prazo de 10 (dez) dias no caso de empregados maiores e 48 (quarenta e oito) horas no caso de empregados menores.
Cargo de confiança: Isento de controle de horas; remuneração de acordo (40% a mais que seu subordinado direto); poder para contratar e demitir.
Regras sobre Férias e Afastamentos
Férias: O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.
Perda do direito: Nos casos de afastamento decorrente de concessão pelo INSS de auxílio-doença, previdenciário ou acidentário, o empregado perde o direito às férias quando o afastamento ultrapassar 6 meses, contínuos ou descontínuos; no afastamento de até 6 meses, o empregado terá integralmente assegurado o direito às férias, sem nenhuma redução, considerando-se que não faltou ao serviço; a licença por mais de 30 dias fulmina o direito; a paralisação da empresa por mais de 30 dias também.
Período concessivo: O empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, período a que se dá o nome de período concessivo; não o fazendo, sujeita-se a uma sanção.
Vender férias (Abono Pecuniário): O empregado tem direito a converter 1/3 do total de dias de férias a que tem direito (10 dias, portanto) em abono pecuniário, desde que faça o requerimento ao empregador até o prazo de 15 dias antes de completar o período aquisitivo. Caso o empregado não faça o pedido da conversão no prazo mencionado em razão de esquecimento, por exemplo, mas desejar converter 1/3 das férias à época do gozo, torna-se uma faculdade por parte do empregador conceder ou não esta conversão. Por outro lado, se o empregado não requerer a venda das férias com o intuito de gozar os 30 dias, o empregador não poderá obrigar o empregado a converter 1/3 das férias alegando acúmulo de serviço ou por motivo de atendimento de pedido de urgência. Uma vez comprovado que o empregador obrigou o empregado a vender, aquele poderá ser condenado ao pagamento em dobro do período convertido, já que, para a Justiça do Trabalho, houve o cerceamento do direito do empregado e, portanto, o empregador deve pagar em dobro.
Insalubridade e Segurança do Trabalho
Insalubridade: Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Fatores de Risco
- Agentes físicos: Ruído, calor, radiações, frio, vibrações e umidade.
- Agentes químicos: Poeira, gases e vapores, névoas e fumos.
- Agentes biológicos: Microrganismos, vírus e bactérias.
A atividade em condições insalubres proporciona ao obreiro o adicional de insalubridade que incide sobre o salário-base do empregado ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho. O percentual equivale a:
- 40% para insalubridade de grau máximo;
- 20% para insalubridade de grau médio;
- 10% para insalubridade de grau mínimo.
Pode-se trabalhar sem receber o adicional de insalubridade se forem utilizados EPIs que zeram o risco de contaminação. Incumbe à NR-15 regular as atividades e operações insalubres.
Limites de Tolerância Estabelecidos
Os limites estabelecidos regulam principalmente: tolerância para ruído contínuo ou intermitente; limites de tolerância para ruídos de impacto; limites de tolerância para exposição ao calor; limites de tolerância para radiações ionizantes; agentes químicos; limites de tolerância para poeiras minerais; trabalho sob condições hiperbáricas; agentes biológicos (comprovados através de laudo de inspeção do local de trabalho); radiações não ionizantes; vibrações; frio e umidade.