Guia Completo de Distribuição Turística e Agências

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1. Distribuição Turística

1.1 Defina distribuição turística

A distribuição turística é o processo formado por todas as etapas pelas quais passa um bem de consumo, desde que é produzido até ao momento em que é posto à disposição do consumidor, podendo ser mais ou menos longo de acordo com o número de intervenientes.

1.2 Defina agências de viagens

As agências de viagens são as empresas que organizam, propõem para venda ou vendem viagens turísticas, ou fazem a intermediação na venda e reserva de outros serviços turísticos.

2. Estrutura de Distribuição Turística

Um organigrama de uma estrutura de distribuição turística é:

3. Diferenciação de Conceitos

3.1 Produtores, distribuidores e consumidores

Os produtores são os fornecedores principais de bens e serviços para a construção do produto vendido ao consumidor (o pacote turístico), enquanto os distribuidores constituem os operadores turísticos e as agências de viagens, e os consumidores correspondem ao cliente final (o turista).

3.2 Compra antecipada e reserva de serviços

A compra antecipada ocorre quando o operador turístico compra e paga o produto antecipadamente à procura, assumindo o risco da operação. Na reserva de serviços, o operador opta por reservar em vez de comprar, pagando apenas o que vende na realidade.

3.3 Franchising e sucursais

O franchising é uma forma de estar presente num elevado número de locais e mercados que dificilmente se abririam para uma agência independente. As sucursais são espaços pertencentes à mesma marca e ao mesmo proprietário, sendo o modelo que apresenta maior volume de faturação e controlo de mercado.

4. Siglas do Setor

4.1 AVTs

Agências de Viagens e Turismo.

4.2 RNAVT

Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo.

5. Acordos na Hotelaria

Os tipos de acordos com fornecedores incluem:

  • Allotment;
  • Comissões;
  • Voucher.

6. Classificação das Agências de Viagens

As agências de viagens classificam-se segundo a relação de propriedade em:

  • Cooperativa de retalhistas;
  • Franchising;
  • Cadeias integradas ou sucursais;
  • Grupos de distribuição.

7. Legislação Aplicável

A legislação aplicável é o Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo, adaptado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.

8. Requisitos de Licenciamento

  1. Inscrição no RNAVT por mera comunicação prévia;
  2. Subscrição do fundo de garantia e contratação de seguro de responsabilidade civil.

9. Características das Agências de Viagem

  1. Vendem o produto turístico ao consumidor final;
  2. Não podem fabricar produtos turísticos para distribuir através de outras agências;
  3. Cobram ao cliente pelos serviços efetuados no momento da entrega da documentação.

10. Informações nos Programas de Viagem

  • Elementos referidos nas alíneas a) a l) do artigo 22.º;
  • Exigência de passaportes, vistos e formalidades sanitárias;
  • Características especiais da viagem.

11. Deveres de Informação

11.1 Informações sobre a viagem

  • Horários e locais de escalas e correspondências;
  • Contactos da representação local ou entidades de assistência;
  • Modo de contacto com responsáveis locais em viagens de menores;
  • Documentação necessária para assistência médica na União Europeia.

11.2 Informações sobre a programação

  • Meio de transporte utilizado;
  • Horários de saída e chegada;
  • Procedimentos em caso de atrasos;
  • Equipamentos necessários;
  • O que está incluído no pacote;
  • Passeios ou visitas opcionais;
  • Paragens técnicas (local, duração e motivos).

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