Guia Completo de Distribuição Turística e Agências
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1. Distribuição Turística
1.1 Defina distribuição turística
A distribuição turística é o processo formado por todas as etapas pelas quais passa um bem de consumo, desde que é produzido até ao momento em que é posto à disposição do consumidor, podendo ser mais ou menos longo de acordo com o número de intervenientes.
1.2 Defina agências de viagens
As agências de viagens são as empresas que organizam, propõem para venda ou vendem viagens turísticas, ou fazem a intermediação na venda e reserva de outros serviços turísticos.
2. Estrutura de Distribuição Turística
Um organigrama de uma estrutura de distribuição turística é:
3. Diferenciação de Conceitos
3.1 Produtores, distribuidores e consumidores
Os produtores são os fornecedores principais de bens e serviços para a construção do produto vendido ao consumidor (o pacote turístico), enquanto os distribuidores constituem os operadores turísticos e as agências de viagens, e os consumidores correspondem ao cliente final (o turista).
3.2 Compra antecipada e reserva de serviços
A compra antecipada ocorre quando o operador turístico compra e paga o produto antecipadamente à procura, assumindo o risco da operação. Na reserva de serviços, o operador opta por reservar em vez de comprar, pagando apenas o que vende na realidade.
3.3 Franchising e sucursais
O franchising é uma forma de estar presente num elevado número de locais e mercados que dificilmente se abririam para uma agência independente. As sucursais são espaços pertencentes à mesma marca e ao mesmo proprietário, sendo o modelo que apresenta maior volume de faturação e controlo de mercado.
4. Siglas do Setor
4.1 AVTs
Agências de Viagens e Turismo.
4.2 RNAVT
Registo Nacional das Agências de Viagens e Turismo.
5. Acordos na Hotelaria
Os tipos de acordos com fornecedores incluem:
- Allotment;
- Comissões;
- Voucher.
6. Classificação das Agências de Viagens
As agências de viagens classificam-se segundo a relação de propriedade em:
- Cooperativa de retalhistas;
- Franchising;
- Cadeias integradas ou sucursais;
- Grupos de distribuição.
7. Legislação Aplicável
A legislação aplicável é o Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto, que estabelece o regime de acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo, adaptado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho.
8. Requisitos de Licenciamento
- Inscrição no RNAVT por mera comunicação prévia;
- Subscrição do fundo de garantia e contratação de seguro de responsabilidade civil.
9. Características das Agências de Viagem
- Vendem o produto turístico ao consumidor final;
- Não podem fabricar produtos turísticos para distribuir através de outras agências;
- Cobram ao cliente pelos serviços efetuados no momento da entrega da documentação.
10. Informações nos Programas de Viagem
- Elementos referidos nas alíneas a) a l) do artigo 22.º;
- Exigência de passaportes, vistos e formalidades sanitárias;
- Características especiais da viagem.
11. Deveres de Informação
11.1 Informações sobre a viagem
- Horários e locais de escalas e correspondências;
- Contactos da representação local ou entidades de assistência;
- Modo de contacto com responsáveis locais em viagens de menores;
- Documentação necessária para assistência médica na União Europeia.
11.2 Informações sobre a programação
- Meio de transporte utilizado;
- Horários de saída e chegada;
- Procedimentos em caso de atrasos;
- Equipamentos necessários;
- O que está incluído no pacote;
- Passeios ou visitas opcionais;
- Paragens técnicas (local, duração e motivos).