Guia Completo de Documentos Odontolegais e Ética
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em
português com um tamanho de 2,85 KB
Classificação dos Documentos Odontolegais
Quanto à sua procedência, finalidade e conteúdo, os documentos odontolegais classificam-se em:
- Oficial: Oriundo de repartição pública (ex: IML) ou profissional em exercício de cargo público.
- Oficioso: Emitido por cirurgião-dentista (CD) em consultório particular ou instituição privada.
- Administrativo: Produzido por CD para fins administrativos ou processos judiciais.
- Judicial: Documento elaborado por CD destinado especificamente aos autos de um processo judicial.
- Verdadeiro: Contém dados técnicos e fatos reais constatados no paciente.
- Falso: Conteúdo que difere da realidade, sujeito às penalidades legais.
Tipos de Documentos Odontolegais
Reconhecem-se seis tipos principais: Notificação Compulsória, Atestado, Relatório, Parecer, Depoimento Oral e Consulta.
Notificação Compulsória
Documento que relata fatos observados no exercício da profissão que, por força de lei, o CD tem obrigação de comunicar à autoridade competente, incluindo:
- Acidentes de trabalho (vinculados à atividade profissional);
- Acidentes de percurso (trajeto residência-trabalho);
- Doenças profissionais (tecnopatias) e do trabalho (mesopatias);
- Moléstias infectocontagiosas;
- Crimes de ação pública e morte encefálica.
Direitos do Consumidor e Ética (Art. 39 e 26 do CDC)
É vedado ao fornecedor:
- Enviar produtos ou serviços sem solicitação prévia;
- Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor;
- Executar serviços sem orçamento prévio e autorização expressa.
Nota: Serviços prestados sem autorização equiparam-se a amostras grátis.
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Exceções: Casos de urgência ou grave perigo para a saúde pública.
- Voluntariedade: Escolha sem impulso externo, respeitando a autonomia do paciente.
- Informação: Deve ser preferencialmente oral, detalhada e proporcional ao risco do procedimento.
- Riscos a informar: Consequências certas, riscos típicos e riscos personalizados.
- Apresentação: Deve ocorrer em momento adequado (sem dor ou sedação), com tempo para reflexão (recomenda-se 24 horas).
Prontuário e Prazos
Posse do prontuário: O paciente tem o direito de solicitá-lo a qualquer tempo, mediante recibo.
Direito de reclamar (Art. 26):
- 30 dias: Serviços e produtos não duráveis.
- 90 dias: Serviços e produtos duráveis.