Guia Completo: Fases e Procedimentos do Processo Civil

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Petição Inicial

É a peça inaugural, onde o autor, através de seu advogado, expõe os motivos de sua pretensão.

Requisitos

  • Endereçamento;
  • Qualificação das partes;
  • Narração dos fatos;
  • Fundamentação jurídica;
  • O pedido;
  • Valor da causa;
  • Documentos (procuração, provas).

Emenda da Inicial

Se faltar algum dos requisitos, o juiz concederá o prazo de 10 dias para que a petição seja emendada.

Indeferimento da Petição

Ocorre quando for inepta, a parte for ilegítima, não houver interesse processual, for verificada a prescrição ou decadência, o procedimento não corresponder à natureza da causa ou ao valor, ou quando, no caso de emenda, o autor deixar de realizá-la.

Meios de Defesa do Réu

No prazo de 15 dias, o réu poderá apresentar, através de advogado, contestação, exceção e reconvenção.

Tipos de Defesa

  • Defesa processual: O réu questiona a forma processual escolhida pelo autor, indicando fatos previstos para o indeferimento e requerendo a extinção do processo.
  • Defesa de mérito: Pode ser direta ou indireta. Na direta, o réu ataca os fatos destacados pelo autor, negando item por item. Na indireta, o réu demonstra que a obrigação já foi cumprida.

Contestação

É a defesa do réu, que deve ser feita no prazo de 15 dias pelo advogado e de forma escrita.

Exceção

É utilizada tanto pelo réu quanto pelo autor para alegar a incompetência, a suspeição ou o impedimento do juiz. Deve ser alegada logo na primeira manifestação no processo.

Reconvenção

Utilizada pelo réu, seu objetivo é permitir que, na fase da contestação, o réu possa formular pedido a seu favor. Existe no procedimento comum e em alguns especiais.

Julgamento Conforme o Estado do Processo

O juiz extinguirá o processo com ou sem julgamento do mérito ou julgará antecipadamente a lide, quando não achar necessária a audiência para apresentação de provas.

Sentença

É o ato final do processo, de competência do juiz.

Requisitos da Sentença

A sentença possui três requisitos essenciais:

  • Relatório: Resumo de tudo que ocorreu no processo;
  • Fundamentação: Razões que levaram o juiz a decidir daquela forma;
  • Dispositivo: Conclusão do juiz, onde aplica a lei ao caso concreto, acolhendo ou rejeitando total ou parcialmente o pedido. Sem o dispositivo, a sentença deixa de existir.

Classificação da Sentença

  • Declaratória: Declara a existência de uma relação jurídica;
  • Constitutiva: Cria ou modifica uma relação jurídica;
  • Condenatória: Condena o réu a uma obrigação;
  • Mandamental: Contém uma ordem para que alguma das partes cumpra um fazer ou não fazer;
  • Sentença "Citra Petita": O juiz dá menos do que foi pedido;
  • Sentença "Ultra Petita": O juiz dá mais do que foi pedido;
  • Sentença "Extra Petita": O juiz decide de forma diferente da requerida.

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