Guia Completo do Sistema Financeiro Nacional (SFN)

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Sistema Financeiro Nacional (SFN)

SFN: Sistema que facilita a intermediação financeira entre quem possui recursos disponíveis e quem necessita de crédito.

Órgãos Reguladores e Fiscalizadores

  • Conselho Monetário Nacional (CMN): Órgão máximo do sistema, responsável por formular as diretrizes, normas e regras gerais.
  • Banco Central do Brasil (BACEN): Executa as normas, fiscaliza as instituições financeiras e garante o cumprimento das políticas monetárias.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários, incluindo ações, debêntures e custos de corretagem.

Instituições Financeiras

  • Instituições Financeiras Bancárias: Entidades que operam com intermediação de recursos monetários.
  • Instituições Financeiras Não Bancárias: Entidades que não operam com depósitos à vista (ex: financeiras, crédito pessoal).
  • Banco Comercial: Focado no atendimento diário, oferecendo crédito de curto e médio prazo.
  • Banco Múltiplo: Instituição que combina carteiras comerciais e de investimento.
  • Banco de Desenvolvimento: Fornece crédito de médio e longo prazo com taxas de juros reduzidas.
  • Banco de Investimento: Focado no financiamento de investimentos e gestão de fundos.

Mercado de Capitais e Sistemas

  • Bolsa de Valores: Ambiente de negociação para compra e venda de ações.
  • B3 (Bolsa, Brasil, Balcão): Plataforma para ações, derivativos e operações estruturadas, com acesso via Home Broker.
  • Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM): Intermedia a compra e venda de ativos no mercado.
  • Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM): Atua na negociação de ativos no mercado de capitais.
  • SELIC: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para títulos públicos federais em tempo real.
  • SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro): Garante agilidade e segurança na transferência de recursos.

Princípios Éticos no SFN

  • Integridade: Confiança, honestidade e transparência.
  • Objetividade: Fornecer informações claras e diretas.
  • Competência: Executar tarefas corretamente e reconhecer limitações.
  • Confidencialidade: Sigilo absoluto sobre as movimentações dos clientes.
  • Profissionalismo: Respeito à empresa, colegas e clientes.
  • Probidade: Justiça e imparcialidade nas relações profissionais.

Prevenção a Crimes Financeiros

  • Venda Casada: Prática proibida de condicionar a venda de um produto à compra de outro (pacotes).
  • Lavagem de Dinheiro: Ocultação ou dissimulação da origem de bens, direitos ou valores ilícitos.

Etapas da Lavagem de Dinheiro

  1. Colocação: Entrada do dinheiro no sistema financeiro.
  2. Ocultação: Dificultar o rastreamento através de movimentações eletrônicas.
  3. Integração: Incorporação dos ativos ao sistema econômico (ex: compra de imóveis e joias).

COAF e BACEN

  • Comunicação ao COAF: Obrigatória para depósitos ou saques em espécie acima de R$ 50.000,00, ou transferências suspeitas.
  • Plenário do COAF: Composto pelo presidente (nomeado pelo Presidente da República) e 11 conselheiros designados pelo Ministro da Fazenda.
  • Atuação do BACEN: Trabalha para evitar que o SFN seja utilizado para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

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