Guia Completo de Gestão de Exportação e Trâmites Aduaneiros
Gestão de Exportação
- Contato entre exportador e comprador.
- Envio da carta de oferta.
- Definição da cláusula de venda e condições de pagamento (carta de crédito, cobranças e dinheiro).
- Devolução da oferta assinada pelo comprador após aceitação (Fatura Pró-forma).
- O exportador instrui seu banco sobre os termos do negócio e estabelece contato com bancos estrangeiros.
- Definição de um árbitro internacional para eventuais divergências.
- Escolha da transportadora e reserva de espaço.
- Contratação de seguro para as mercadorias.
- Contratação de um despachante aduaneiro para a apresentação eletrônica do processo de aceitação da DUS (Documento Único de Saída), com base nos documentos fornecidos pelo exportador (Bill of Lading, Conhecimento Aéreo, Mandatos, etc.).
- A DUS é apresentada ao SNA, numerada e datada, sendo o documento que certifica a saída legal das mercadorias para o exterior.
- Após a aceitação da DUS, é permitida a entrada das mercadorias no entreposto aduaneiro (Zona Primária), devendo o embarque ocorrer em até 25 dias corridos.
- O despachante deve certificar o embarque (tráfego marítimo/aéreo) ou o Serviço de Alfândega (tráfego terrestre).
* Se a saída da DUS for designada para "inspeção física", as mercadorias serão examinadas pelo Inspetor da Alfândega, podendo haver coleta de amostras.
- O transportador emite o conhecimento de embarque ou de transporte aéreo como prova de carga.
- O despachante aduaneiro envia cópias ao exportador para iniciar o processo de cobrança no banco comercial.
- O exportador entrega os documentos de transporte ao banco para análise e, estando em conformidade, o pagamento ou crédito é processado.
Nota: De acordo com as disposições do Banco Central, os exportadores devem repatriar as divisas provenientes das exportações. Empresas com exportações anuais superiores a US$ 5 milhões são obrigadas a comunicar os retornos de exportação conforme o calendário estabelecido.