Guia Completo da IAS 38: Ativos Intangíveis

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Objetivo: O objetivo da IAS 38 é estabelecer o tratamento contábil de ativos intangíveis que não são tratados especificamente em outras IFRS. A norma estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível se, e somente se, determinados critérios forem cumpridos.

Alcance: Exceto:

  • Ativos financeiros;
  • Ativos de exploração e avaliação;
  • Ativos intangíveis que estejam no âmbito de outra norma;
  • Ativos por impostos diferidos;
  • Locações que estejam dentro do âmbito de outra norma.

Ativo Intangível: É um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, aquele que não é representado por dinheiro, sendo separável e resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais (bens incorpóreos).

Reconhecimento e Mensuração: Somente se:

  1. Houver probabilidade de que os benefícios econômicos futuros atribuíveis ao ativo fluirão para a entidade; e
  2. O custo do ativo puder ser mensurado de maneira confiável.

Fase de Pesquisa: Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos. Exemplos: atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento; busca, avaliação e seleção final das aplicações de alternativas para materiais, produtos, processos, sistemas ou serviços; formulação, projeto e avaliação.

Fase de Desenvolvimento: Deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados. Exemplos: projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia; projeto, construção e teste de protótipos.

Reconhecimento como Despesa: Exceto:

  1. Caso faça parte do custo de ativo intangível que atenda aos critérios de reconhecimento;
  2. Caso o item seja adquirido em uma combinação de negócios e não possa ser reconhecido como ativo intangível.

Modelo de Custo: Após o reconhecimento inicial, os ativos intangíveis devem ser mensurados ao custo, deduzindo-se a amortização acumulada e as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável.

Modelo de Reavaliação: Os ativos intangíveis podem ser escriturados por um valor reavaliado (com base no valor justo) menos qualquer amortização subsequente e perdas por imparidade acumuladas, com referência a um mercado ativo.

Vida Útil Definida: É um período determinado ou limitado em que se espera que o ativo intangível gere entradas líquidas de caixa para a entidade.

Vida Útil Indefinida: Quando não existe um limite previsível para o período em que se espera que o ativo gere entradas líquidas de caixa. Os ativos intangíveis com vida útil indefinida não devem ser amortizados.

Baixa e Alienação: O ativo intangível deve ser baixado quando de sua alienação ou quando não se esperar mais obter benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação.

Divulgação: A entidade deve divulgar: se a vida útil é indefinida ou definida, os critérios e taxas de amortização utilizados, o valor contábil bruto, as reversões e as perdas por redução ao valor recuperável.

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