Guia Completo sobre Inventário e Sucessão no Brasil

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Transmissão da Herança

O momento da transmissão da herança ocorre com a morte do “de cujus”. O domínio dos bens da herança transfere-se ao herdeiro imediatamente no momento do falecimento.

Do Inventário

É o processo judicial destinado a apurar os bens deixados pelo “de cujus” para proceder à partilha. O objetivo é descrever e apurar o patrimônio, legalizando a disponibilização da herança aos sucessores. Aberta a sucessão, a lei determina que o inventário seja iniciado no prazo de dois meses a contar do falecimento, devendo ser concluído nos doze meses subsequentes.

Espólio e Inventariante

  • Espólio: É o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações (ativo e passivo) do falecido, administrado até a expedição do formal de partilha.
  • Inventariante: Pessoa nomeada pelo juiz para administrar e representar o espólio. Após a assinatura do termo, o inventariante tem 20 dias para apresentar as primeiras declarações. O compromisso de bem desempenhar a função deve ser prestado em até 5 dias após a nomeação.

Procedimentos e Regras

O pedido de abertura de inventário deve ser instruído com a certidão de óbito. O foro competente é o do último domicílio do “de cujus”.

Das Colações

O instituto da colação tem por objetivo igualar a legítima, trazendo à partilha bens doados em vida pelo ascendente aos descendentes, garantindo o tratamento igualitário (art. 1834, CC).

Pagamento de Dívidas

A herança responde pelas dívidas do falecido. Após o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e a quitação de débitos com a Fazenda Pública, o juiz julgará a partilha por sentença. Com o trânsito em julgado, extingue-se o espólio e o herdeiro recebe seu quinhão via Formal de Partilha.

Formas de Transmissão e Inventário

  • Inventário Judicial: Rito ordinário ou arrolamento (sumário ou comum).
  • Inventário Extrajudicial: Realizado por escritura pública em tabelionato, desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo, e não haja testamento.

Petição de Herança

Ação que compete ao herdeiro (legítimo ou testamentário) que não teve seu título reconhecido ou não foi incluído no inventário. Possui duplo objeto: o reconhecimento do direito sucessório e a restituição dos bens hereditários. O direito de anular partilha amigável prescreve em 01 ano.

Sobrepartilha e Inventário Negativo

A sobrepartilha aplica-se a bens sonegados ou descobertos após a partilha. Já o inventário negativo é utilizado quando não existem bens a inventariar, servindo para fins formais e jurídicos específicos.

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