Guia Completo sobre Inventário e Sucessão no Brasil
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Transmissão da Herança
O momento da transmissão da herança ocorre com a morte do “de cujus”. O domínio dos bens da herança transfere-se ao herdeiro imediatamente no momento do falecimento.
Do Inventário
É o processo judicial destinado a apurar os bens deixados pelo “de cujus” para proceder à partilha. O objetivo é descrever e apurar o patrimônio, legalizando a disponibilização da herança aos sucessores. Aberta a sucessão, a lei determina que o inventário seja iniciado no prazo de dois meses a contar do falecimento, devendo ser concluído nos doze meses subsequentes.
Espólio e Inventariante
- Espólio: É o conjunto de todos os bens, direitos e obrigações (ativo e passivo) do falecido, administrado até a expedição do formal de partilha.
- Inventariante: Pessoa nomeada pelo juiz para administrar e representar o espólio. Após a assinatura do termo, o inventariante tem 20 dias para apresentar as primeiras declarações. O compromisso de bem desempenhar a função deve ser prestado em até 5 dias após a nomeação.
Procedimentos e Regras
O pedido de abertura de inventário deve ser instruído com a certidão de óbito. O foro competente é o do último domicílio do “de cujus”.
Das Colações
O instituto da colação tem por objetivo igualar a legítima, trazendo à partilha bens doados em vida pelo ascendente aos descendentes, garantindo o tratamento igualitário (art. 1834, CC).
Pagamento de Dívidas
A herança responde pelas dívidas do falecido. Após o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e a quitação de débitos com a Fazenda Pública, o juiz julgará a partilha por sentença. Com o trânsito em julgado, extingue-se o espólio e o herdeiro recebe seu quinhão via Formal de Partilha.
Formas de Transmissão e Inventário
- Inventário Judicial: Rito ordinário ou arrolamento (sumário ou comum).
- Inventário Extrajudicial: Realizado por escritura pública em tabelionato, desde que todos os interessados sejam capazes e estejam de acordo, e não haja testamento.
Petição de Herança
Ação que compete ao herdeiro (legítimo ou testamentário) que não teve seu título reconhecido ou não foi incluído no inventário. Possui duplo objeto: o reconhecimento do direito sucessório e a restituição dos bens hereditários. O direito de anular partilha amigável prescreve em 01 ano.
Sobrepartilha e Inventário Negativo
A sobrepartilha aplica-se a bens sonegados ou descobertos após a partilha. Já o inventário negativo é utilizado quando não existem bens a inventariar, servindo para fins formais e jurídicos específicos.