Guia Completo: Jornada de Trabalho, Faltas e CLT

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Jornada de Trabalho e CLT

De acordo com a CLT, a jornada de trabalho é de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais, devidamente registradas por cartão de ponto ou banco de horas.

Faltas Justificadas

Conforme a legislação, são consideradas faltas justificadas:

  • Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão: 2 dias consecutivos (mediante comprovação).
  • Casamento: 3 dias consecutivos.
  • Nascimento de filho: até 5 dias.
  • Doação de sangue voluntária: 1 dia a cada 12 meses.
  • Serviço Militar: período indeterminado.
  • Prova de vestibular: período indeterminado.

Faltas Não Justificadas e Descontos

A falta pode ser justificada mediante apresentação de atestado médico (doença) ou atestado de comparecimento (consulta). Caso não seja justificada, a falta será descontada da remuneração, incluindo o DSR (Descanso Semanal Remunerado). O valor do DSR é proporcional ao dia ou horas não trabalhadas. Em caso de feriado na mesma semana da falta não justificada, o trabalhador também perde a remuneração do feriado.

Trabalho Noturno

Urbano: A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. A jornada ocorre das 22h às 5h, com adicional de 20%.

Rural: A hora equivale a 60 minutos. A jornada noturna ocorre das 21h às 5h (agricultura) ou das 20h às 4h (pecuária), com adicional de 25%.

Horas Extras

As horas extras noturnas possuem acréscimo de 50%. As horas extras comuns devem ser remuneradas com adicional de 50% ou 100% (em feriados ou DSR). O limite é de 2 horas extras diárias, conforme contrato ou acordo coletivo.

Intervalos para Descanso e Alimentação

  • Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
  • Jornada de 4 ou 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.

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