Guia Completo: Jornada de Trabalho, Faltas e CLT
Classificado em Design e Engenharia
Escrito em em
com um tamanho de 2,12 KB
Jornada de Trabalho e CLT
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho é de, no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais, devidamente registradas por cartão de ponto ou banco de horas.
Faltas Justificadas
Conforme a legislação, são consideradas faltas justificadas:
- Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão: 2 dias consecutivos (mediante comprovação).
- Casamento: 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho: até 5 dias.
- Doação de sangue voluntária: 1 dia a cada 12 meses.
- Serviço Militar: período indeterminado.
- Prova de vestibular: período indeterminado.
Faltas Não Justificadas e Descontos
A falta pode ser justificada mediante apresentação de atestado médico (doença) ou atestado de comparecimento (consulta). Caso não seja justificada, a falta será descontada da remuneração, incluindo o DSR (Descanso Semanal Remunerado). O valor do DSR é proporcional ao dia ou horas não trabalhadas. Em caso de feriado na mesma semana da falta não justificada, o trabalhador também perde a remuneração do feriado.
Trabalho Noturno
Urbano: A hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos. A jornada ocorre das 22h às 5h, com adicional de 20%.
Rural: A hora equivale a 60 minutos. A jornada noturna ocorre das 21h às 5h (agricultura) ou das 20h às 4h (pecuária), com adicional de 25%.
Horas Extras
As horas extras noturnas possuem acréscimo de 50%. As horas extras comuns devem ser remuneradas com adicional de 50% ou 100% (em feriados ou DSR). O limite é de 2 horas extras diárias, conforme contrato ou acordo coletivo.
Intervalos para Descanso e Alimentação
- Jornada superior a 6 horas: intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas.
- Jornada de 4 ou 6 horas: intervalo mínimo de 15 minutos.