Guia Completo da Lei de Ordenação da Edificação (LOE)
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LOE: Objeto
1. Regula aspectos essenciais do processo de construção, deveres e responsabilidades dos agentes e as garantias necessárias para o bom desenvolvimento.
2. As obrigações e responsabilidades relativas à prevenção dos riscos profissionais específicos.
3. Regido por suas leis. Quando as autoridades públicas atuam como agentes do processo de construção, é regido pelas disposições da lei de contratos das administrações públicas.
Alcance
1. Ação e o resultado da construção de um edifício público ou privado.
2. O projeto exigirá obras para:
- Construção de novo edifício, com exceção de edifícios sem público ou de caráter residencial.
- Obras de extensão que tenham impacto ambiental ou histórico-artístico.
3. Devem ser considerados incluídos na construção seus utensílios e equipamentos, adequando-se os elementos urbanos ligados à construção.
Requisitos Básicos para a Construção
1. Requisitos:
- a) Funcionalidade: Uso e acesso a serviços de telecomunicações, audiovisuais e de informação.
- b) Segurança: Segurança estrutural (resistência mecânica e estabilidade) e segurança contra incêndios.
- c) Habitabilidade: Higiene, saúde, proteção do ambiente, proteção contra ruído, economia de energia e isolamento térmico.
2. O CTE é o quadro regulamentar que estabelece os requisitos básicos de qualidade. As regras técnicas são obrigatórias.
Projeto
1. O projeto é o conjunto de documentos que definem os requisitos técnicos das obras e fundamentam tecnicamente as soluções propostas.
2. Quando o projeto for desenvolvido parcialmente, deve-se manter a coordenação necessária, evitando duplicação de documentação ou custos adicionais.
Licenças e Autorizações
A construção, conclusão e ocupação de edifícios devem respeitar as licenças e autorizações administrativas conforme a legislação aplicável.
Recepção da Obra
1. Ato pelo qual o construtor entrega a obra ao promotor, que a aceita.
2. Deve ser registrada em ata assinada, contendo: partes envolvidas, data do certificado final, custo real, declaração de aceitação (com ou sem reservas) e garantias.
3. O promotor pode recusar a recepção se a obra não estiver acabada ou não cumprir as condições contratuais.
4. Salvo acordo em contrário, a recepção ocorre em até 30 dias após a conclusão. A recepção é tácita se não houver rejeição motivada por escrito nesse prazo.
5. O prazo de responsabilidade inicia-se na data da assinatura ou da recepção tácita.
Documentação da Obra Realizada
Após a conclusão, o projeto será entregue ao promotor pelo diretor da obra, acompanhado das atas de recepção, relação dos agentes envolvidos e instruções de uso e manutenção. O Livro do Edifício será entregue aos usuários finais.