Guia Completo sobre Letra de Câmbio e Títulos de Crédito

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 2,6 KB

Letra de Câmbio

É uma ordem de pagamento à vista ou a prazo. Considerada o primeiro título de crédito, surgiu na Idade Média e foi desenvolvida na Itália, França e Alemanha.

Saque

Ato de criação e colocação do título em circulação. Deve cumprir os requisitos da legislação:

  • Requisitos extrínsecos: relativos ao título.
  • Requisitos intrínsecos: relativos a todos os negócios jurídicos.

Súmula 387 do STF

A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

Preenchimento e Inoponibilidade das Exceções

Caso a letra seja sacada em branco ou incompleta e preenchida de má-fé por terceiros, o sacado (aceitante) somente pode opor exceções contra quem fez o “acordo de preenchimento” (o sacador). Contra os demais, vigora o princípio da inoponibilidade das exceções.

Aceite

Ato de concordar com a ordem emitida pelo sacador de pagar a quantia constante no título. Ocorre com a assinatura do sacado. O sacado pode solicitar que a letra seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte para a aposição do aceite.

Endosso

Transferência dos direitos da letra de câmbio. Como regra, todas são "à ordem", salvo cláusula em contrário. O endossante torna-se solidariamente responsável pelo aceite e pagamento, exceto se limitar a garantia por cláusula expressa (art. 15 da LU).

  • Em branco: O endossante apenas apõe sua assinatura no verso.
  • Em preto: O endossante assina e indica o endossatário.
  • Parcial: Não é permitido; o endosso parcial é nulo.
  • Proibição: Quando o endossante veda novos endossos.
  • Mandato: O endossante mantém a titularidade, mas confere a um mandatário o direito de cobrança.

Aval

Instituto jurídico que garante a obrigação contida no título.

  • Diferença entre Aval e Fiança: O aval é uma declaração cambial (deve constar no título), enquanto a fiança é um negócio jurídico (pode ser em instrumento apartado). O avalista responde de forma equivalente ao avalizado, enquanto o fiador goza do benefício de ordem.
  • Formalidades: Deve constar no próprio título. Se for em branco, presume-se em favor do sacador. Se for em preto, o avalizado deve ser indicado. No anverso, basta a assinatura; no verso, deve constar a expressão "por aval".

Entradas relacionadas: