Guia Completo sobre Letra de Câmbio e Títulos de Crédito
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Letra de Câmbio
É uma ordem de pagamento à vista ou a prazo. Considerada o primeiro título de crédito, surgiu na Idade Média e foi desenvolvida na Itália, França e Alemanha.
Saque
Ato de criação e colocação do título em circulação. Deve cumprir os requisitos da legislação:
- Requisitos extrínsecos: relativos ao título.
- Requisitos intrínsecos: relativos a todos os negócios jurídicos.
Súmula 387 do STF
A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.
Preenchimento e Inoponibilidade das Exceções
Caso a letra seja sacada em branco ou incompleta e preenchida de má-fé por terceiros, o sacado (aceitante) somente pode opor exceções contra quem fez o “acordo de preenchimento” (o sacador). Contra os demais, vigora o princípio da inoponibilidade das exceções.
Aceite
Ato de concordar com a ordem emitida pelo sacador de pagar a quantia constante no título. Ocorre com a assinatura do sacado. O sacado pode solicitar que a letra seja apresentada uma segunda vez no dia seguinte para a aposição do aceite.
Endosso
Transferência dos direitos da letra de câmbio. Como regra, todas são "à ordem", salvo cláusula em contrário. O endossante torna-se solidariamente responsável pelo aceite e pagamento, exceto se limitar a garantia por cláusula expressa (art. 15 da LU).
- Em branco: O endossante apenas apõe sua assinatura no verso.
- Em preto: O endossante assina e indica o endossatário.
- Parcial: Não é permitido; o endosso parcial é nulo.
- Proibição: Quando o endossante veda novos endossos.
- Mandato: O endossante mantém a titularidade, mas confere a um mandatário o direito de cobrança.
Aval
Instituto jurídico que garante a obrigação contida no título.
- Diferença entre Aval e Fiança: O aval é uma declaração cambial (deve constar no título), enquanto a fiança é um negócio jurídico (pode ser em instrumento apartado). O avalista responde de forma equivalente ao avalizado, enquanto o fiador goza do benefício de ordem.
- Formalidades: Deve constar no próprio título. Se for em branco, presume-se em favor do sacador. Se for em preto, o avalizado deve ser indicado. No anverso, basta a assinatura; no verso, deve constar a expressão "por aval".