Guia Completo: Licitações, Tipos e RDC

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Licitação: Conceitos e Finalidades

Licitação: Procedimento administrativo para escolha de fornecedores pelo Estado. O dever de licitar existe porque o Estado utiliza dinheiro público.

Finalidades da Licitação:

  • A) Busca da melhor proposta (competitividade);
  • B) Fornecer iguais condições a quem quer contratar com o Estado;
  • C) Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

Tipos de Licitação e Critérios de Julgamento

  • a) Menor Preço: Ganha quem fornecer pelo menor valor. Utilizado quando o objeto é simples e de baixa complexidade (ex.: água mineral, papel).
  • b) Melhor Técnica: O foco é a qualidade (ex.: asfaltamento de ruas).
  • c) Técnica e Preço: Combinação entre custo e qualidade (ex.: itens de informática).
  • d) Maior Lance ou Oferta: Utilizado quando o Estado vende bens (ex.: leilão de viaturas antigas).
  • e) Menor Lance ou Oferta: Pregão. A cada lance, o Estado economiza recursos.
  • f) Maior Economia: Exclusivo do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Ganha quem apresentar o projeto mais eficiente e "enxuto" (ex.: iluminação pública).

Regime Diferenciado de Contratação (RDC)

  • a) Inversão de Fases: O julgamento das propostas antecede a habilitação.
  • b) Sistema de Lances: Pode ser aberto (todos veem os lances) ou fechado (lances sigilosos via internet).
  • c) Contratação Integrada: A mesma empresa é responsável pelo projeto básico, executivo e pela execução da obra, prática permitida no RDC.

Propostas Desclassificadas e Situações Especiais

  • Inexequíveis: Valores muito abaixo do mercado (ex.: valor real 10, proposta 3).
  • Proposta Condicionada: Propostas que dependem de condições externas (ex.: "se o mercado melhorar").
  • Vinculada a outras propostas: O preço deve ser claro e independente.
  • Licitação Fracassada: Quando ninguém preenche as condições do edital ou nenhuma proposta é classificada. Abre-se prazo para complementação ou melhoria. Se não resolvido, abre-se nova licitação.
  • Licitação Deserta: Quando não há interessados após a publicação do edital. Nesses casos, é permitida a contratação direta, dispensando nova licitação.

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