Guia Completo: Modalidades de Licitação e Contratos

Classificado em Direito

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Concorrência

  • Tipos: 1- Menor preço, 2- Melhor técnica, 3- Técnica e preço, 4- Maior lance ou oferta.
  • Licitantes: Qualquer pessoa.
  • Comissão (Permanente ou especial): 3 membros (mínimo 2 do órgão efetivo).
  • Valores: Engenharia até R$ 3,3 milhões; demais contratações acima de R$ 1.430.000,00.
  • Obrigatoriedade: Alienação de bens imóveis, concessão de direito real e concessão de serviços públicos.
  • Instrumento convocatório: Edital (45 ou 30 dias).
  • Obrigatoriedade de contrato: Sim, mesmo que dispensável ou inexigível.

Tomada de Preços

  • Tipos: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço.
  • Licitantes: Prévio cadastro (CRC com validade de 1 ano). Cadastro permitido até o 3º dia do recebimento da proposta.
  • Comissão: 3 membros (mínimo 2 do órgão).
  • Valores: Engenharia entre R$ 330 mil e R$ 3,3 milhões; demais contratações entre R$ 176 mil e R$ 1.430.000,00.
  • Edital: 30 dias (ou 15 dias nas demais modalidades).
  • Obrigatoriedade de contrato: Sim.

Convite

  • Tipo: Apenas menor preço.
  • Licitantes: Mínimo 3 do ramo de atividade (cadastrados ou não). Requisitos até 24 horas antes.
  • Comissão: 3 membros (mínimo 2 do órgão).
  • Valores: Engenharia até R$ 330 mil; demais contratações até R$ 176 mil.
  • Instrumento convocatório: 5 dias úteis.
  • Obrigatoriedade de contrato: Não (utiliza-se nota de empenho ou autorização de compra).

Concurso

  • Licitantes: Qualquer interessado.
  • Comissão: Especialistas (independente de pertencer ao órgão).
  • Objeto: Trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.
  • Instrumento convocatório: Edital (45 dias).
  • Obrigatoriedade de contrato: Não (prêmio ou remuneração).

Leilão

  • Tipo: Maior lance ou oferta.
  • Licitantes: Qualquer interessado.
  • Objeto: Bens móveis (inservíveis, apreendidos), imóveis (dação em pagamento ou medida judicial).
  • Instrumento: Edital (15 dias).
  • Obrigatoriedade de contrato: Não (ato negocial).

Pregão

Classificação das propostas seguida da habilitação das empresas. Adjudicação pelo pregoeiro e posterior homologação.

Contratos Administrativos

  • Cláusulas exorbitantes: Modificação unilateral para melhor adequação ao interesse público.
  • Garantias: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
  • Contrato verbal: Regra geral proibido, salvo pequenas compras de valor não superior a 5% do limite de convite.
  • Reequilíbrio econômico-financeiro: Teoria da imprevisão (força maior ou caso fortuito).

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