Guia Completo: Modalidades de Licitação e Contratos
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Concorrência
- Tipos: 1- Menor preço, 2- Melhor técnica, 3- Técnica e preço, 4- Maior lance ou oferta.
- Licitantes: Qualquer pessoa.
- Comissão (Permanente ou especial): 3 membros (mínimo 2 do órgão efetivo).
- Valores: Engenharia até R$ 3,3 milhões; demais contratações acima de R$ 1.430.000,00.
- Obrigatoriedade: Alienação de bens imóveis, concessão de direito real e concessão de serviços públicos.
- Instrumento convocatório: Edital (45 ou 30 dias).
- Obrigatoriedade de contrato: Sim, mesmo que dispensável ou inexigível.
Tomada de Preços
- Tipos: Menor preço, melhor técnica, técnica e preço.
- Licitantes: Prévio cadastro (CRC com validade de 1 ano). Cadastro permitido até o 3º dia do recebimento da proposta.
- Comissão: 3 membros (mínimo 2 do órgão).
- Valores: Engenharia entre R$ 330 mil e R$ 3,3 milhões; demais contratações entre R$ 176 mil e R$ 1.430.000,00.
- Edital: 30 dias (ou 15 dias nas demais modalidades).
- Obrigatoriedade de contrato: Sim.
Convite
- Tipo: Apenas menor preço.
- Licitantes: Mínimo 3 do ramo de atividade (cadastrados ou não). Requisitos até 24 horas antes.
- Comissão: 3 membros (mínimo 2 do órgão).
- Valores: Engenharia até R$ 330 mil; demais contratações até R$ 176 mil.
- Instrumento convocatório: 5 dias úteis.
- Obrigatoriedade de contrato: Não (utiliza-se nota de empenho ou autorização de compra).
Concurso
- Licitantes: Qualquer interessado.
- Comissão: Especialistas (independente de pertencer ao órgão).
- Objeto: Trabalhos técnicos, científicos ou artísticos.
- Instrumento convocatório: Edital (45 dias).
- Obrigatoriedade de contrato: Não (prêmio ou remuneração).
Leilão
- Tipo: Maior lance ou oferta.
- Licitantes: Qualquer interessado.
- Objeto: Bens móveis (inservíveis, apreendidos), imóveis (dação em pagamento ou medida judicial).
- Instrumento: Edital (15 dias).
- Obrigatoriedade de contrato: Não (ato negocial).
Pregão
Classificação das propostas seguida da habilitação das empresas. Adjudicação pelo pregoeiro e posterior homologação.
Contratos Administrativos
- Cláusulas exorbitantes: Modificação unilateral para melhor adequação ao interesse público.
- Garantias: Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
- Contrato verbal: Regra geral proibido, salvo pequenas compras de valor não superior a 5% do limite de convite.
- Reequilíbrio econômico-financeiro: Teoria da imprevisão (força maior ou caso fortuito).