Guia Completo da NR-17: Ergonomia no Trabalho

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Objetivo da Norma

Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

Características Humanas

  • Prefere escolher livremente sua postura;
  • Prefere utilizar alternadamente toda a musculatura corporal e não apenas determinados segmentos;
  • Tolera mal tarefas fragmentadas com tempo exíguo para execução, principalmente quando imposto;
  • Sente-se bem quando solicitado a resolver problemas ligados à execução das tarefas;
  • Suas capacidades sensório-motoras modificam-se com o processo de envelhecimento;
  • É compelido a acelerar sua cadência quando estimulado pecuniariamente ou por outros meios, sem considerar os limites de resistência do sistema musculoesquelético;
  • Possui capacidades sensitivas e motoras que funcionam dentro de limites variáveis entre indivíduos e ao longo do tempo;
  • Organiza-se coletivamente para gerenciar a carga de trabalho.

Transporte Manual de Cargas

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

Mobiliário e Postos de Trabalho

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e painéis devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação, atendendo aos requisitos:

  • Altura e características da superfície compatíveis com a atividade, distância dos olhos ao campo de trabalho e altura do assento;
  • Área de trabalho de fácil alcance e visualização;
  • Características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

Equipamentos de Trabalho

Todos os equipamentos devem ser adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza da tarefa:

  • Levar em conta a opinião dos trabalhadores antes da compra;
  • Colocar opções para teste e decidir por aqueles com melhor aceitação;
  • Os equipamentos devem facilitar a execução da tarefa específica.

Condições Ambientais

  • O conhecimento da situação de trabalho antecede as medições para escolha de locais, momentos e técnicas de avaliação;
  • Considerar o ambiente estável; medições em locais onde o ruído é elevado, mas onde não há permanência de trabalhadores, não possuem relevância;
  • A compreensão da execução do trabalho permite interpretações mais representativas da exposição real.

2. Solicitação Intelectual e Atenção

  1. Níveis de ruído conforme a NBR 10152 (INMETRO);
  2. Índice de temperatura efetiva entre 20ºC e 22ºC;
  3. Velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;
  4. Umidade relativa do ar não inferior a 40%.

3. Iluminação

Deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar:

  • 17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.
  • 17.5.3.2. Evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

Organização do Trabalho

17.6.1. A organização deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho.

“Uma das condições de sobrevivência, bem como da eficácia da organização, é sua capacidade de motivar seus participantes.”

  • A análise da organização é complexa, não sendo possível fixar um roteiro único;
  • O método e o objeto de análise são estabelecidos paulatinamente, envolvendo os trabalhadores e dependendo da demanda motivadora.

17.6.2. A organização do trabalho deve considerar, no mínimo:

  1. Normas de produção;
  2. Modo operatório;
  3. Exigência de tempo;
  4. Determinação do conteúdo do tempo;
  5. Ritmo de trabalho;
  6. Conteúdo das tarefas.

17.6.3. Em atividades com sobrecarga muscular (pescoço, ombros, dorso e membros), deve-se observar:

  1. Sistemas de avaliação de desempenho;
  2. Número máximo de toques reais exigidos;
  3. Tempo efetivo de entrada de dados não superior a 5 horas;
  4. Retorno ao trabalho após afastamento igual ou superior a 15 dias.

“A NR-17 não aponta soluções para todas as situações práticas. A solução dos problemas exige esforço conjunto, acompanhamento de pesquisas recentes e consulta a manuais e normas internacionais.”

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