Guia Completo sobre Patentes e Desenho Industrial

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O que é Patente

Patente é o título declaratório legal sobre a invenção e/ou modelo de utilidade. Garante sua propriedade e seu uso sob regime de monopólio pelo prazo legal, concedido pelo INPI.

Titularidade da Patente

É concedida ao criador que primeiro requerer o registro perante o INPI. Há presunção relativa de autoria da criação. First Applicant: assegura o direito a quem provar o depósito mais antigo.

Transferência

Pode ser realizada para herdeiros, sucessores, empregador ou encomendante do produto/serviço.

Prazo de Vigência

  • Patente de Invenção: Mínimo de 10 anos e máximo de 20 anos.
  • Modelo de Utilidade: Mínimo de 7 anos e máximo de 15 anos.

Nota: Os prazos são contados a partir da data do depósito.

Nulidade da Patente

Pode ser declarada administrativa ou judicialmente. A ação de nulidade judicial ocorre na Justiça Federal com intervenção necessária do INPI.

Licenças de Exploração da Patente

Existem três modalidades principais:

1. Licença Voluntária

O titular permite que um terceiro, através de contrato, use ou explore economicamente a patente. Pode haver cessação total ou parcial da patente ou do pedido antes da concessão. Em caso de aperfeiçoamento, o direito pertence a quem o realizar, com direito de preferência para a outra parte.

2. Oferta de Licença

Quando não há interessados, o titular pode solicitar ao INPI que coloque a patente em oferta. Esta modalidade não permite exclusividade. Vantagens: redução de 50% na anuidade cobrada pelo INPI. O titular não pode celebrar contratos de licença voluntária enquanto a oferta estiver ativa.

3. Licença Compulsória

O titular é obrigado a licenciar a patente em casos de:

  • Exercício abusivo do direito à patente ou abuso de poder econômico (reconhecido judicialmente).
  • Não exploração da patente no país por falta de fabricação, fabricação incompleta ou falta de uso integral do processo patenteado.

A licença é requerida por pessoa com legítimo interesse e capacidade técnica. Em casos de abuso de poder econômico, é permitida a importação do produto pelo licenciado durante um ano.

Hipóteses de Denegação do Pedido

  1. Justificativa de desuso por razões legítimas.
  2. Comprovação de sérios e efetivos preparativos para exploração.
  3. Justificativa da falta de fabricação ou comercialização por obstáculo legal.

Extinção da Patente

  1. Expiração do prazo de vigência.
  2. Renúncia do titular.
  3. Caducidade (sanção pelo não uso efetivo ou descumprimento de obrigações).
  4. Falta de pagamento da retribuição anual.
  5. Falta de constituição de procurador domiciliado no país para titulares no exterior.

Após extinta, o objeto cai em domínio público.

Desenho Industrial

Consiste na forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores, aplicável a produtos suscetíveis de produção industrial. Para registro, é necessário: Novidade, Originalidade e Aplicação Industrial.

O que não pode ser registrado como Desenho Industrial?

  • Conteúdo que ofenda a moral, bons costumes, honra, imagem ou crenças religiosas.
  • Forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou determinada por considerações tecnofuncionais.

Direito de Prioridade

Deve ser exercido no prazo de 6 meses a contar do pedido primigênio.

Prazo de Vigência

10 anos a partir do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos (totalizando 25 anos), mediante pagamento de retribuição.

Nulidade e Extinção do Registro

A nulidade pode ser administrativa (até 5 anos da concessão) ou judicial. A extinção ocorre por expiração do prazo, renúncia, falta de pagamento de retribuições ou ausência de procurador no país.

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