Guia Completo sobre Patentes e Desenho Industrial
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O que é Patente
Patente é o título declaratório legal sobre a invenção e/ou modelo de utilidade. Garante sua propriedade e seu uso sob regime de monopólio pelo prazo legal, concedido pelo INPI.
Titularidade da Patente
É concedida ao criador que primeiro requerer o registro perante o INPI. Há presunção relativa de autoria da criação. First Applicant: assegura o direito a quem provar o depósito mais antigo.
Transferência
Pode ser realizada para herdeiros, sucessores, empregador ou encomendante do produto/serviço.
Prazo de Vigência
- Patente de Invenção: Mínimo de 10 anos e máximo de 20 anos.
- Modelo de Utilidade: Mínimo de 7 anos e máximo de 15 anos.
Nota: Os prazos são contados a partir da data do depósito.
Nulidade da Patente
Pode ser declarada administrativa ou judicialmente. A ação de nulidade judicial ocorre na Justiça Federal com intervenção necessária do INPI.
Licenças de Exploração da Patente
Existem três modalidades principais:
1. Licença Voluntária
O titular permite que um terceiro, através de contrato, use ou explore economicamente a patente. Pode haver cessação total ou parcial da patente ou do pedido antes da concessão. Em caso de aperfeiçoamento, o direito pertence a quem o realizar, com direito de preferência para a outra parte.
2. Oferta de Licença
Quando não há interessados, o titular pode solicitar ao INPI que coloque a patente em oferta. Esta modalidade não permite exclusividade. Vantagens: redução de 50% na anuidade cobrada pelo INPI. O titular não pode celebrar contratos de licença voluntária enquanto a oferta estiver ativa.
3. Licença Compulsória
O titular é obrigado a licenciar a patente em casos de:
- Exercício abusivo do direito à patente ou abuso de poder econômico (reconhecido judicialmente).
- Não exploração da patente no país por falta de fabricação, fabricação incompleta ou falta de uso integral do processo patenteado.
A licença é requerida por pessoa com legítimo interesse e capacidade técnica. Em casos de abuso de poder econômico, é permitida a importação do produto pelo licenciado durante um ano.
Hipóteses de Denegação do Pedido
- Justificativa de desuso por razões legítimas.
- Comprovação de sérios e efetivos preparativos para exploração.
- Justificativa da falta de fabricação ou comercialização por obstáculo legal.
Extinção da Patente
- Expiração do prazo de vigência.
- Renúncia do titular.
- Caducidade (sanção pelo não uso efetivo ou descumprimento de obrigações).
- Falta de pagamento da retribuição anual.
- Falta de constituição de procurador domiciliado no país para titulares no exterior.
Após extinta, o objeto cai em domínio público.
Desenho Industrial
Consiste na forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores, aplicável a produtos suscetíveis de produção industrial. Para registro, é necessário: Novidade, Originalidade e Aplicação Industrial.
O que não pode ser registrado como Desenho Industrial?
- Conteúdo que ofenda a moral, bons costumes, honra, imagem ou crenças religiosas.
- Forma necessária, comum ou vulgar do objeto, ou determinada por considerações tecnofuncionais.
Direito de Prioridade
Deve ser exercido no prazo de 6 meses a contar do pedido primigênio.
Prazo de Vigência
10 anos a partir do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos (totalizando 25 anos), mediante pagamento de retribuição.
Nulidade e Extinção do Registro
A nulidade pode ser administrativa (até 5 anos da concessão) ou judicial. A extinção ocorre por expiração do prazo, renúncia, falta de pagamento de retribuições ou ausência de procurador no país.