Guia Completo de Planejamento Tributário e Legislação

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Planejamento Tributário

Projeção de ações futuras realizadas através de métodos e técnicas para encontrar alternativas tributárias mais econômicas dentro da lei.

CTN - Artigo 121: Contribuinte

  • Sujeito Passivo: Pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (quem paga).
  • Sujeito Ativo: Pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir seu cumprimento (quem recebe).

Fato Gerador e Obrigações

Fato gerador: Concretização de um ato abstrato previsto em lei (onde nasce o imposto).

  • Obrigação Principal (Art. 114 CTN): Situação definida em lei como necessária e suficiente para a ocorrência da obrigação de pagar o tributo.
  • Obrigação Acessória (Art. 115 CTN): Qualquer situação que, na forma da legislação, imponha a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal (ex: GFIP).

Base de Cálculo e Alíquota

Base de cálculo: Valor sobre o qual é aplicado o percentual (alíquota) para encontrar o valor a recolher. Deve ser definida em lei complementar.

Alíquota: Percentual aplicado sobre a base de cálculo, podendo ser:

  • Fixa: Valor determinado em lei ou unidade de moeda fiscal.
  • Proporcional: Percentual aplicado sobre a base de cálculo.
  • Específica: Valor determinado sobre uma unidade de medida.

Elisão vs. Evasão Fiscal

  • Elisão Fiscal: Ato legítimo e lícito realizado antes do fato gerador para reduzir impostos, observando as lacunas da lei.
  • Evasão Fiscal: Prática contrária à lei, ocorrida após o fato gerador, com o objetivo de ocultar a obrigação tributária.

Crimes e Normas Antielisão

Lei nº 8.137/90: Define crimes contra a ordem tributária (omissão de informações, fraude, falsificação, etc.).

Art. 116 CTN (Norma Geral Antielisão): A autoridade administrativa pode desconsiderar atos jurídicos praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador (Lei Complementar 104/2001).

Liberdade Fiscal e Tipicidade

A criação ou aumento de tributos exige lei escrita e estrita. A Tipicidade Cerrada exige a descrição de:

  • Critério material, espacial, temporal, pessoal e quantitativo da incidência.

Planejamento Tributário: Estrutura

Tipos: Redução, adiantamento ou anulação do ônus fiscal.

Elaboração: Levantamento da empresa, análise de questões fiscais, aspectos jurídicos, conclusão e formalização.

IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)

Imposto de competência da União sobre a renda. Subdividido em rendimentos de trabalho, capital, outros rendimentos e residentes no exterior.

  • Dedução por dependente: R$ 179,71
  • FGTS: 8%

Principais Códigos de Recolhimento (DARF)

  • Cod. 0561: Rendimento do trabalho assalariado.
  • Cod. 8045: Comissões e corretagens pagas a pessoa jurídica (1,5%).
  • Cod. 3208: Aluguéis, royalties e juros pagos a pessoa física.

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