Guia Completo: Princípios e Fundamentos do Direito do Trabalho

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Princípios do Direito do Trabalho

Refere-se ao critério que orienta o Direito do Trabalho, protegendo a parte mais vulnerável: o trabalhador. Reflete-se em três regras:

  • Indúbio pró-trabalhador: O intérprete, ao escolher entre vários sentidos possíveis de uma disposição legal, deve optar pelo mais favorável ao trabalhador.
  • Padrão mais favorável: Se em um caso mais de uma regra se aplica, deve-se optar pela mais favorável ao trabalhador.
  • Condição mais benéfica: A nova norma laboral nunca deve diminuir as condições que o trabalhador possuía antes da promulgação destas.

Inalienabilidade dos Direitos Trabalhistas

Refere-se à incapacidade de renunciar a benefícios legais concedidos ao trabalhador (ex: férias, licença-maternidade).

Continuidade da Relação de Trabalho

Sugere que a relação jurídica entre trabalhador e empregador deve ser tão longa quanto possível.

Razoabilidade

As disposições do contrato de trabalho devem ser negociadas sob o plano da razão. Se não for razoável, o juiz pode intervir em favor do empregado.

Primazia da Realidade

Fundamental no Direito do Trabalho: em caso de discrepância entre a prática e o contrato, prevalece o que ocorre na realidade industrial.

Características do Direito do Trabalho

  • Novo Direito: Surgiu com a pressão dos trabalhadores e a proteção do Estado.
  • Lei Especial: Possui metas, objetivos e regras próprias.
  • Autônomo: Possui fontes peculiares.
  • Realista: Mantém relação estreita com a vida política e econômica.
  • Não Formal: Dispensa excesso de solenidades.
  • Finalista: Protege os direitos dos trabalhadores em suas relações.
  • Universal: Princípios e instituições são semelhantes entre países.
  • Expansivo: Amplia constantemente seus objetivos (ex: formação, ambiente de trabalho).

Fontes do Direito do Trabalho

Fontes Internas

  • Regulamento Interno da Empresa: Estatuto que rege a organização, higiene e segurança.
  • Poder Disciplinar: Estabelece sanções quando o trabalhador viola os estatutos da empresa.
  • Convenção Coletiva: Acordo voluntário para criar condições comuns de trabalho e remuneração.
  • Costumes Profissionais: Práticas tradicionais de certas categorias.

Fontes Internacionais: OIT

Surgiu com o Tratado de Versalhes, sendo uma agência da ONU. Seus órgãos incluem a Conferência Internacional do Trabalho, o Conselho de Administração e a Secretaria Permanente (Genebra).

Direção do Trabalho e Fiscalização

Órgão público que moderniza as relações laborais. Suas funções incluem fiscalizar normas de higiene e segurança, fixar o alcance das leis trabalhistas e mediar conflitos.

O Contrato de Trabalho

Acordo pelo qual o empregador e o empregado se vinculam para a prestação de serviços pessoais sob subordinação, mediante remuneração.

Elementos Distintivos

  1. Prestação de Serviço: Pessoal e intransferível.
  2. Remuneração: Pagamento em dinheiro ou espécie.
  3. Subordinação: Dever de diligência e cumprimento de ordens.
  4. Continuidade: Ideal de permanência no vínculo.

Características do Contrato

O contrato é bilateral, oneroso, comutativo, principal, nominado, consensual, dirigido e sucessivo.

Classificação

  • Quanto à forma: Verbal ou escrito.
  • Quanto ao prazo: A termo (com data definida) ou por tempo indeterminado.
  • Quanto ao objeto: Empreitada ou prestação de serviços.

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