Guia Completo: Princípios e Recursos no Processo Civil

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Princípios Fundamentais dos Recursos

Princípio do Duplo Grau de Jurisdição

Possibilita que a parte submeta a matéria já apreciada e decidida a um novo julgamento por órgão hierarquicamente superior.

Princípio da Taxatividade

Consideram-se recursos somente aqueles designados por lei federal, visto que é de competência da União legislar sobre essa matéria.

Princípio da Singularidade (Unirrecorribilidade)

Determina que cada decisão comporta apenas uma única espécie de recurso, não sendo admitida a divisão do ato judicial para efeito de recorribilidade.

Princípio da Fungibilidade

Possibilidade de admissão de um recurso por outro. Este princípio ganhou relevância no novo CPC.

Princípio da Dialeticidade

Exige que todo recurso seja formulado por petição na qual a parte indique os motivos de fato e de direito pelos quais requer o novo julgamento, sujeitando-os ao debate.

Princípio da Voluntariedade

O direito de recorrer participa do caráter dispositivo do direito de ação. O Poder Judiciário não toma a iniciativa. Somente às partes, terceiros prejudicados e, eventualmente, ao Parquet é concedido o direito de recorrer.

Princípio da Vedação da Reformatio in Pejus

Ocorre quando o órgão ad quem profere decisão mais desfavorável ao recorrente do que aquela contra a qual se interpôs o recurso. O sistema processual repele tal prática.

Princípio da Irrecorribilidade das Interlocutórias

O NCPC valoriza a irrecorribilidade imediata das interlocutórias. A matéria, se for o caso, será impugnada em sede de apelação ou contrarrazões.

Princípio da Consumação

Enquanto corre o prazo de impugnação, a parte pode desistir do recurso interposto para substituí-lo por outro.

Recursos em Espécie

Recurso de Apelação

Cabível contra sentença para obter sua reforma ou invalidação. Seus efeitos, em regra, são devolutivos e suspensivos. O prazo de interposição e contrarrazões é de 15 dias. Previsão legal: Arts. 1009 a 1014 do NCPC.

  • Cabimento: Contra sentença (definitiva ou terminativa) em qualquer rito (salvo sumaríssimo).
  • Preparo: O recorrente deve efetuar o pagamento das despesas processuais sob pena de deserção.

Agravo de Instrumento

Recurso cabível contra decisões interlocutórias específicas previstas em lei.

Conceito de Decisão Interlocutória

É todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.

Estrutura das Razões Recursais

  • Fundamentos: Apontar separadamente erros de procedimento ou de julgamento.
  • Requerimento: Pedido de conhecimento e provimento para reformar ou invalidar a decisão.
  • Formalidades: Local, data e assinatura.

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