Guia Completo: Processo de Execução e Defesas do Executado
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Tipos de Módulos Processuais
- Processo de conhecimento (cognição): Análise de alegações e provas para verificar a existência ou inexistência do direito; conhecimento dos fatos e aplicação da norma jurídica adequada ao caso concreto.
- Processo de execução: Satisfação forçada de um direito de crédito.
Classificação das Ações
- Ação de conhecimento: Busca o reconhecimento de um direito.
- Ação cautelar: Proteção de um direito (assecuratória).
- Ação de execução: Efetivação de um direito.
A realização forçada possui o nome de EXECUÇÃO, que pode ser baseada em TÍTULO JUDICIAL ou EXTRAJUDICIAL.
- Direta: Sub-rogação.
- Indireta: Coerção.
- Ação mandamental: Ação condenatória indireta (execução por coerção).
- Ação executiva em sentido amplo: Ação condenatória direta (execução por sub-rogação).
Princípios e Regras da Execução
Princípio do Desfecho Único: Satisfação do crédito.
Desistência da execução: O demandado (executado) não precisa anuir para a desistência, diferentemente do processo de conhecimento, onde após a defesa, o consentimento do réu é necessário.
Princípio da Responsabilidade Patrimonial: Somente o patrimônio do devedor ou de terceiro responsável pode ser objeto de execução.
Execução Definitiva vs. Provisória
- Execução definitiva: Execução completa fundada em decisão com coisa julgada ou título extrajudicial.
- Execução provisória: Pode prosseguir até o final, mas exige requisitos extras, pois a decisão judicial é passível de reforma ou invalidação.
Fraudes do Devedor
- Fraude contra credores: Instituto de direito civil. A insolvência surge antes do devedor ser demandado, mas após assumida a obrigação.
- Fraude de execução: Instituto de direito processual civil. Ocorre após o devedor estar sendo demandado em juízo.
- Fraude de bem constrito judicialmente: Alienação de bem penhorado.
Liquidação de Sentença
A liquidação é um incidente processual, fase integrativa da sentença exequenda, com o objetivo de oferecer liquidez ao título antes ilíquido. Pode ocorrer por:
- Arbitramento: Necessidade de perícia para atribuir valor.
- Artigos: Necessidade de alegar e provar fatos novos.
Defesas do Executado
- Embargos do Executado: Processo autônomo de natureza cognitiva, incidente à execução. Prazo de 15 dias.
- Impugnação: Meio de defesa no cumprimento de sentença (título judicial). Prazo de 15 dias a contar da intimação da penhora.
- Exceção de Pré-executividade: Defesa atípica, informal e sem necessidade de garantia do juízo, restrita a matérias de ordem pública conhecíveis de ofício.