Guia Completo sobre o Processo Legislativo Brasileiro

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Trabalho: Processo Legislativo e Normas Jurídicas

1. De que forma se dispõe a hierarquia das normas jurídicas?

R: Constitucionais, complementares, ordinárias, regulamentares e individuais.

2. A quem compete a elaboração das leis?

R: Ao Poder Legislativo.

3. O que é vacatio legis?

R: Designa o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor.

4. A concordância do Poder Executivo para a aprovação de um projeto de lei chama-se?

R: Sanção.

5. Quais são as fases da elaboração das leis?

R:

  • 1ª Fase (Iniciativa): Faculdade atribuída a alguém ou órgão para apresentar projeto de lei.
  • 2ª Fase (Comissões Técnicas): Divide-se em Comissões Temporárias e Permanentes.
  • 3ª Fase (Casa Revisora): O projeto deve ser revisto pela outra casa legislativa.
  • 4ª e 5ª Fases (Discussão e Votação): Ocorre no plenário da Câmara ou Senado.
  • 6ª e 7ª Fases (Sanção e Veto): Ato do Presidente da República em concordar ou discordar do projeto.
  • 8ª Fase (Promulgação): Atesta oficialmente a existência da lei.
  • 9ª Fase (Publicação): Torna a lei executável e eficaz em todo o território nacional (DOU, DOE ou DOM).

6. Em que hipóteses a lei posterior revoga a anterior?

  • Quando expressamente o declare;
  • Quando seja com ela incompatível;
  • Quando regula inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

7. Existe hierarquia entre os dispositivos constitucionais?

R: Nenhum poder trabalha isolado: o Legislativo cria, o Executivo sanciona ou veta, e o Judiciário utiliza as normas como base para julgar.

8. Em que casos o Presidente da República poderá elaborar uma lei?

R: Através de Lei Delegada (Art. 59, IV e Art. 68 da CF), mediante resolução do Congresso Nacional.

9. Explique: Lei em sentido amplíssimo, amplo e estrito.

  • Amplíssimo: Norma jurídica (regras escritas ou não).
  • Amplo: Norma escrita (inclui decretos, regulamentos, medidas provisórias).
  • Estrito: Norma aprovada pelo Poder Legislativo (geral, abstrata e permanente).

10. Pode uma norma jurídica retroagir?

R: Não, a Constituição proíbe a retroatividade da lei em prejuízo do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada.

11. Definições: Ato Jurídico Perfeito, Coisa Julgada e Direito Adquirido

  • Ato jurídico perfeito: Já realizado e acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
  • Coisa julgada: Sentença judicial da qual não cabem mais recursos.
  • Direito adquirido: Direito definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico do titular.

12. A norma jurídica tem tempo de vigência?

R: Sim, possui força vinculante até ser revogada ou até que se esgote o prazo de sua duração (normas temporárias).

13. O que significa Cláusulas Pétreas?

R: Determinação constitucional rígida e permanente, insuscetível de abolição por emenda à Constituição.

14. Quando a lei se torna obrigatória?

R: Quando é publicada no Diário Oficial, tornando-se de conhecimento público.

15. Em que consiste o processo legislativo?

R: Conjunto de disposições que disciplinam o procedimento de elaboração das espécies normativas (Art. 59 da CF).

16. Que espécies de normas são elaboradas pelo Poder Legislativo?

R: Leis complementares, ordinárias, delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.

17. Medidas provisórias são elaboradas pelo Poder Legislativo?

R: Não. São elaboradas pelo Presidente da República (Art. 62 da CF) em casos de relevância e urgência.

18. O que é a iniciativa legislativa popular?

R: Permite que cidadãos apresentem projetos de lei, desde que subscritos por um mínimo de 35.000 eleitores, seguindo os requisitos formais previstos.

19. Casos de competência exclusiva do Presidente da República para iniciativa legislativa

R: Leis que fixem efetivos das Forças Armadas, criação de cargos públicos, organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária.

20. O que é sanção?

R: Ato pelo qual o Chefe do Executivo aprova um projeto de lei votado pelo Congresso.

21. Sanção expressa vs. Sanção tácita

  • Expressa: Manifestação formal de concordância em 15 dias úteis.
  • Tácita: Ocorre pelo silêncio do Presidente após o prazo de 15 dias úteis.

22. O que é veto?

R: Ato pelo qual o Chefe do Executivo nega sanção a um projeto, obstando sua conversão em lei.

23. Quais os limites ao veto presidencial?

R: O veto pode ser total ou parcial (apenas texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea).

24. Fundamentos para o veto

R: O veto deve ser expresso, motivado e comunicado ao Congresso Nacional em até 48 horas.

25. Procedimento em caso de veto

R: O Presidente da República comunica os motivos ao Presidente do Senado em 48 horas.

26. Procedimento do Parlamento após o veto

R: O veto é apreciado em sessão conjunta em até 30 dias, podendo ser rejeitado por maioria absoluta de deputados e senadores.

27. O que ocorre se o veto não for mantido?

R: O projeto é enviado de volta ao Presidente para promulgação em 48 horas.

28. O que ocorre se o Presidente não promulgar a lei?

R: A promulgação caberá ao Presidente do Senado e, sucessivamente, ao Vice-Presidente do Senado.

29. Promulgação vs. Publicação

  • Promulgação: Atesta a existência e validade da norma.
  • Publicação: Ato solene que comunica a vigência e eficácia da norma.

30. Leis delegadas e medidas provisórias estão sujeitas a sanção?

R: Não, cabendo apenas a edição mediante publicação oficial.

31. Legislatura, sessão legislativa e ano parlamentar

  • Legislatura: Período de 4 anos.
  • Sessão legislativa: Equivale a um ano de trabalho parlamentar.

Referências

  • Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
  • DOWER, Nelson Godoy Bassil. Instituições de Direito Público e Privado.
  • MARTINS, Sérgio Pinto. Instituições de Direito Público e Privado.
  • COTRIM, Gilberto. Direito Fundamental: Instituições de Direito Público e Privado.

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