Guia Completo sobre Processos de Desapropriação
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Desapropriação: Conceitos e Procedimentos
A desapropriação é um ato de direito público pelo qual o Estado ou um indivíduo autorizado adquire uma propriedade mediante o pagamento de uma indenização por domínio eminente. Para que ocorra, é necessário:
- A) Declaração de utilidade pública ou interesse social;
- B) Acordo entre a administração e os administrados;
- C) Definição de um preço justo;
- D) Pagamento de indenizações.
Documentação e Projeto de Base
O processamento exige um projeto de base ordenado por autoridade competente, contendo:
- Especificação do objeto, localização e análise de alternativas.
- Cálculos, planos e detalhes técnicos.
- Especificações de materiais, execução e ensaios.
- Orçamento detalhado por unidades de obra.
O projeto deve incluir o mapa base, critérios de avaliação de ativos e o plano das parcelas afetadas, definindo dimensões, ângulos e identificação cadastral.
Expropriação Urbana e Registro
No procedimento geral, o ato de ocupação ocorre após o pagamento ou depósito da indenização. O beneficiário é responsável pelo registro público da transmissão. Caso o imóvel não esteja registrado, deve-se proceder à inmatriculação. Em casos de urgência, é possível a anotação para publicar a ocupação inicial.
Glossário de Termos
- Sujeito Ativo: Entidade dotada de poder público que exerce a desapropriação.
- Expropriado: Pessoa que sofre a desapropriação e tem direito ao justo preço.
- Justo Preço (Avaliação): Garantia que representa o valor de reposição do bem.
- Ato de Ocupação: Documento administrativo que formaliza a transferência da posse.
- Reversão: Direito do proprietário de recuperar o bem caso a finalidade pública não seja executada.
- Pena de Desapropriação: Aplicada em casos de violação da função social da propriedade ou descumprimento de prazos urbanísticos.