Guia Completo sobre Registro de Marcas no INPI
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Sobre as marcas coletivas e de certificação
- Quem deve requerer o registro é a pessoa jurídica que representa a coletividade.
- Aquela pessoa que não tenha interesse comercial ou industrial direto no produto ou no serviço que será certificado.
Lembrando que:
- É imprescindível que no registro ocorra a indicação dos ramos ou classes de atividades na qual a marca irá exercer.
- Com exceção da marca de alto renome, pois ela recebe proteção em todos os ramos de atividade.
O que não é registrado como marca?
- O art. 124 da LPI traz um rol extenso sobre os sinais que não podem ser registrados.
- Ou por não preencherem os requisitos de validade da marca:
- Por não ter distintividade;
- Faltar o requisito da novidade;
- Faltar a veracidade;
- Faltar licitude;
- Ou por outros elementos de uso comum que não são apropriáveis.
- Exceção: se houver uma combinação distintiva. (Ex: numerais são de uso comum, mas se eu atribuir um visual diferenciado, posso registrar como marca).
Inciso importante que pode cair na prova:
"Reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos."
Procedimento de depósito
O requerente do pedido de registro depositará:
- O requerimento;
- As etiquetas, quando for o caso;
- O comprovante do pagamento da retribuição relativa ao depósito.
Todo esse material será submetido a um exame preliminar formal pelo INPI.
Art. 157, INPI:
- O pedido que não atender formalmente aos requisitos citados, mas que contiver dados suficientes relativos ao depositante, sinal marcário e classe, poderá ser entregue, mediante recibo datado, ao INPI.
- O INPI estabelecerá que as exigências sejam cumpridas pelo depositante em cinco dias, sob pena de indeferimento do depósito.
Depois de acolhido o depósito:
- O pedido será publicado para apresentação de oposições no prazo de 60 dias.
- Caso ocorram oposições, o requerente será intimado para fornecer defesa no prazo de 60 dias também.
- Depois de decorridos esses prazos, será feito o exame formal do pedido de registro, seguido do deferimento ou indeferimento.
- O requerente ainda poderá invocar direito de prioridade baseado no primeiro depósito em qualquer país unionista no prazo de 6 meses.
Direitos conferidos pelo registro das marcas
- Foi adotado o sistema atributivo e constitutivo do direito à marca, pois sua propriedade decorre do registro validamente expedido.
- Confere ao titular o direito de uso exclusivo em todo o território nacional.
- Exceto: o usuário de boa-fé que terá precedência no registro.
- O depositante ou titular do registro da marca tem direito de ceder o próprio pedido ou o registro, bem como licenciar o seu uso, exercendo todos os direitos para resguardar a integridade material da marca ou sua reputação.
- Obs: os contratos que envolvem a cessão e os negócios jurídicos de licença de uso da marca deverão ser anotados pelo INPI para que produzam efeitos em relação a terceiros.
Prazo de vigência do registro de marcas
- Perdurará por 10 anos a partir da sua concessão dada pelo INPI.
- Esse prazo pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que haja o pagamento da respectiva retribuição para o INPI.