Guia Completo: Remédios Constitucionais e Direitos Humanos

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Remédios Constitucionais

Direitos: garantia e tutela para a efetivação dos direitos fundamentais. Constituem ações especiais pelas quais se provoca a tutela judicial.

  • Judiciais: Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Segurança Coletivo, Mandado de Injunção, Habeas Data, Ação Popular e Ação Civil Pública.
  • Não-Judiciais: Direito de Petição (a resposta da autoridade é facultativa).

Direito de Petição: defesa extrajudicial de direito fundamental ameaçado ou violado.

Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII)

Raiz: Magna Carta (1215). Formou-se: Bill of Rights. No Brasil Imperial: CP (1830) e CPP (1832). No Brasil Republicano: CF de 1891. Não cabe Habeas Corpus: quando o cerceamento da liberdade de locomoção decorrer de aplicação do poder disciplinar previsto na legislação militar.

Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX)

CF brasileira de 1934, ignorado pela de 1937 (Estado Novo), restaurado pelas de 1946, 1967 e atual. Medida judicial criada para coibir ato que viola ou ameaça violar direito líquido e certo.

Mandado de Segurança Coletivo (art. 5º, LXX)

Impetrado por: partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação constituída há pelo menos um ano. Direitos difusos (meio ambiente, consumidor, etc.).

Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI)

Medida cabível quando não houver norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades individuais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Competência: STF (omissão do Legislativo ou Presidente) e STJ (demais casos).

Habeas Data (art. 5º, LXXII)

Impetrado para obter o conhecimento de informação sobre a pessoa do impetrante ou para retificar dados.

Ação Popular (art. 5º, LXXIII)

Tutela do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural. Exige cidadão no gozo dos direitos políticos.

Ação Civil Pública (art. 129, III)

Tutela do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural.

1. Quais são os três princípios consagrados pelos Direitos Humanos?

Princípios da liberdade, igualdade, fraternidade (solidariedade) e moralidade.

  • LIBERDADE: autonomia, capacidade do indivíduo ser livre com base na reciprocidade; uma liberdade condicionada ao respeito ao outro.
  • IGUALDADE FORMAL: isonomia, todos somos iguais perante a lei.
  • IGUALDADE MATERIAL: substantiva, equidade.
  • FRATERNIDADE: solidariedade e moralidade; cabe ao homem ser ético, bom, justo e honesto. Fundamento: dignidade da pessoa humana.

2. Qual é o fundamento dos Direitos Humanos?

Os direitos humanos servem para assegurar ao homem o exercício da liberdade, a preservação da dignidade e a proteção da sua existência. São direitos fundamentais que tornam os homens iguais, independentemente de sexo, nacionalidade, etnia, classe social, profissão, opção política, crença religiosa, convicção moral, orientação sexual e identidade de gênero.

3. Características definidoras dos direitos humanos

  • UNIVERSAL: inerente à natureza humana.
  • INDIVISÍVEL: associáveis de forma obrigatória ao homem.
  • FUNDAMENTAIS: essenciais à sobrevivência humana e da espécie.
  • SUPRANACIONAIS: não se referem a um Estado em particular.
  • HISTÓRICOS: resultados de lutas políticas e movimentos sociais.

4. Evolução histórica dos direitos humanos

Primeiro momento: Universalização após a Magna Carta (Inglaterra), Revolução Francesa e Revolução Americana.
Segundo momento: Internacionalização (difusão aos Estados) pós-Primeira e Segunda Guerra Mundial (Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão).

5. Classificação dos direitos humanos

  • 1ª Geração: Direitos individuais, liberdade, cidadania; limitam a ação do Estado (direitos negativos).
  • 2ª Geração: Direitos econômicos, culturais e sociais (coletividade). Exigem ações do Estado (saúde, trabalho, previdência).
  • 3ª Geração: Direitos difusos (humanidade, paz mundial, meio ambiente).
  • 4ª Geração: Vinculada à espécie humana (genoma, ética).

6. Artigos na CF/88 sobre as gerações de direitos

  • 1ª geração: Art. 5º (individuais/coletivos), Art. 14-17 (políticos), Art. 12 (nacionalidade).
  • 2ª geração: Art. 6º, 7º ao 11 e Título VIII (Ordem Social).
  • 3ª geração: Art. 225.
  • 4ª geração: Art. 199, § 4º.

7. Terminologia do Direito Internacional

A ONU cria uma estrutura global para proteger os direitos humanos. Tratados e convenções são acordos entre sujeitos de direito internacional que criam obrigações e produzem efeitos no plano internacional.

8. Esferas de proteção internacional

  • ONU: Política, recebe denúncias e emite relatórios. Não possui corte.
  • Corte Interamericana: Possui comissão que recebe denúncias e corte que profere sentenças condenatórias.
  • Tribunal Penal Internacional: Julga pessoas por crimes como genocídio e crimes de guerra.

9. Tratados de Direitos Humanos na CF/88

O Art. 5º, §§ 1º e 2º, explicita a aplicabilidade dos direitos e garantias fundamentais, incluindo os decorrentes de tratados internacionais de que o Brasil é parte.

10. Aplicação imediata dos Tratados

A incorporação é automática após a ratificação, tornando-se norma cogente (Art. 5º, CF).

11. Magna Carta (1215)

Surgiu da luta dos barões contra o Rei João Sem Terra. Principais cláusulas: separação entre Estado e religião (Estado laico) e o conceito moderno de parlamento e devido processo legal.

12. Bill of Rights (1689)

Resultado da "Revolução Gloriosa". Limitou o poder monárquico, garantiu liberdades individuais, coletivas e religiosas, e proibiu penas abusivas.

13. Declaração da Revolução Francesa

Focada na liberdade, igualdade e fraternidade. Defendeu a igualdade tributária, direitos políticos, propriedade e segurança.

14. Declarações Americanas

Pós-Segunda Guerra, o Pacto de San José da Costa Rica consolidou a proteção das liberdades pessoais e justiça social no continente.

15. Convenção de Genebra sobre a Escravatura (1926)

Objetivo de erradicar o tráfico de escravos e a escravidão, com disposições sobre o trabalho forçado.

16. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)

Resposta às atrocidades da Segunda Guerra. Art. I: liberdade e igualdade; Art. III: direito à vida e segurança; Art. V: proibição de tortura.

17. Declaração dos Direitos da Criança (1989)

Foca na proteção especial devido à vulnerabilidade. Inclui 10 princípios, como direito a nome, nacionalidade, educação, lazer e proteção contra exploração.

20. Declaração dos Direitos do Deficiente Mental (1971)

Proclamada pela ONU, garante ao deficiente mental o direito à atenção médica, educação, reabilitação, segurança econômica e proteção contra abusos.

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