Guia Completo: Remédios Constitucionais e Nacionalidade

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Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII, CF)

Objeto: Tutelar o direito de locomoção, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.

Observações:

  • Pessoa jurídica não pode impetrar HC, mas pode ser impetrante em favor de pessoa física.
  • Abrange brasileiros e estrangeiros (residentes ou em passagem).
  • Dirigido contra autoridade coatora.
  • Cabe liminar; não há prazo para impetração.
  • Não cabe em punição disciplinar militar.
  • Utilizado para trancar inquéritos policiais e ações penais.

Habeas Data (Art. 5º, LXXII, CF)

Conceito: Remédio constitucional para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

  • Legitimidade: Titular dos dados, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  • Finalidade: Adicionar, retirar ou retificar informações.

Mandado de Segurança

Conceito: Ação para resguardar direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, violado por autoridade pública.

Direito Líquido e Certo: Aquele comprovado documentalmente, sem necessidade de dilação probatória.

Prazos:

  • Preventivo: Sem prazo.
  • Repressivo: 120 dias da ciência do ato.

Liminar: Exige fumus boni iuris e periculum in mora.

Mandado de Segurança Coletivo

Rito especial para defesa de direitos líquidos e certos de membros ou associados por entidades como partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe ou associações (em funcionamento há pelo menos 1 ano).

Mandado de Injunção

Remédio para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais.

Posições sobre a eficácia:

  • Não concretista: Comunica a mora ao Legislativo.
  • Concretista intermediária: Fixa prazo para o Legislativo produzir a norma.
  • Concretista direta (geral/restrita): O Judiciário concede o direito diretamente.

Ação Popular

Objeto: Proteção do patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Qualquer cidadão pode impetrar. Não há prazo decadencial.

Direito de Petição e Certidão

  • Petição: Direito de postular aos órgãos públicos para defesa de direitos ou denúncia de ilegalidades.
  • Certidão: Direito de obter documentos públicos que atestem situações jurídicas.

Nacionalidade

Brasileiro Nato

  • Nascidos no Brasil (mesmo de pais estrangeiros, se não a serviço de seu país).
  • Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, a serviço do Brasil.
  • Nascidos no estrangeiro, registrados em repartição brasileira ou residentes no Brasil, com opção pela nacionalidade após a maioridade.

Brasileiro Naturalizado

  • Adquirem a nacionalidade na forma da lei (exigências de residência e idoneidade moral).
  • Estrangeiros residentes há mais de 15 anos sem condenação penal.

Perda da Nacionalidade: Ocorre por cancelamento judicial da naturalização ou aquisição voluntária de outra nacionalidade, ressalvadas as exceções constitucionais.

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