Guia Completo: Remédios Constitucionais e Nacionalidade
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Habeas Corpus (Art. 5º, LXVIII, CF)
Objeto: Tutelar o direito de locomoção, ameaçado ou violado por ilegalidade ou abuso de poder.
Observações:
- Pessoa jurídica não pode impetrar HC, mas pode ser impetrante em favor de pessoa física.
- Abrange brasileiros e estrangeiros (residentes ou em passagem).
- Dirigido contra autoridade coatora.
- Cabe liminar; não há prazo para impetração.
- Não cabe em punição disciplinar militar.
- Utilizado para trancar inquéritos policiais e ações penais.
Habeas Data (Art. 5º, LXXII, CF)
Conceito: Remédio constitucional para assegurar o conhecimento ou a retificação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.
- Legitimidade: Titular dos dados, cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
- Finalidade: Adicionar, retirar ou retificar informações.
Mandado de Segurança
Conceito: Ação para resguardar direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, violado por autoridade pública.
Direito Líquido e Certo: Aquele comprovado documentalmente, sem necessidade de dilação probatória.
Prazos:
- Preventivo: Sem prazo.
- Repressivo: 120 dias da ciência do ato.
Liminar: Exige fumus boni iuris e periculum in mora.
Mandado de Segurança Coletivo
Rito especial para defesa de direitos líquidos e certos de membros ou associados por entidades como partidos políticos, organizações sindicais, entidades de classe ou associações (em funcionamento há pelo menos 1 ano).
Mandado de Injunção
Remédio para suprir a falta de norma regulamentadora que inviabilize o exercício de direitos constitucionais.
Posições sobre a eficácia:
- Não concretista: Comunica a mora ao Legislativo.
- Concretista intermediária: Fixa prazo para o Legislativo produzir a norma.
- Concretista direta (geral/restrita): O Judiciário concede o direito diretamente.
Ação Popular
Objeto: Proteção do patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural. Qualquer cidadão pode impetrar. Não há prazo decadencial.
Direito de Petição e Certidão
- Petição: Direito de postular aos órgãos públicos para defesa de direitos ou denúncia de ilegalidades.
- Certidão: Direito de obter documentos públicos que atestem situações jurídicas.
Nacionalidade
Brasileiro Nato
- Nascidos no Brasil (mesmo de pais estrangeiros, se não a serviço de seu país).
- Nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, a serviço do Brasil.
- Nascidos no estrangeiro, registrados em repartição brasileira ou residentes no Brasil, com opção pela nacionalidade após a maioridade.
Brasileiro Naturalizado
- Adquirem a nacionalidade na forma da lei (exigências de residência e idoneidade moral).
- Estrangeiros residentes há mais de 15 anos sem condenação penal.
Perda da Nacionalidade: Ocorre por cancelamento judicial da naturalização ou aquisição voluntária de outra nacionalidade, ressalvadas as exceções constitucionais.