Guia Completo: Requisitos e Regras do Auxílio-Doença
Classificado em Ciências Sociais
Escrito em em
português com um tamanho de 3,3 KB
Auxílio-Doença: Requisitos e Regras
Requisitos:
- Carência: Possuir 12 contribuições mensais. A equipe médica do INSS avaliará a condição médica do paciente (ex: V - cegueira, VII - doença cardíaca grave, I - tuberculose, etc.), além das situações de afastamento decorrentes de acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional e acidente de trabalho.
- Qualidade de Segurado: É a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e realize pagamentos mensais à Previdência Social. Acesse para saber mais sobre a qualidade de segurado.
- Incapacidade: Comprovar que se tornou temporariamente incapaz de trabalhar.
- Para o empregado em empresa: Estar afastado do trabalho por pelo menos 15 dias (consecutivos ou intercalados dentro de 60 dias).
Manutenção da Qualidade de Segurado
- Sem limite de prazo: Enquanto o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como Auxílio-Doença, Aposentadoria por Incapacidade, Auxílio-Acidente ou Auxílio-suplemento.
- Até 12 (doze) meses: Após o término do benefício por incapacidade (por exemplo, auxílio-doença), licença-maternidade ou do último recolhimento feito ao INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc.) ou tiver o contrato suspenso ou licenciado sem remuneração.
- Até 12 (doze) meses: Após terminar a segregação, para os segurados acometidos por doença de segregação compulsória.
- Até 12 (doze) meses: Após o livramento do cidadão que foi detido ou preso.
- Até 03 (três) meses: Após o licenciamento para o cidadão incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
- Até 06 (seis) meses: Do último recolhimento realizado ao INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de "facultativo".
Observação: Se você perdeu a qualidade de segurado, terá que cumprir o objetivo de 12 meses de nova filiação à Previdência Social para recuperar o direito.
Período de Carência
- a) Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais.
- b) Salário-maternidade para contribuinte individual e segurado especial: 10 contribuições.
- c) Aposentadoria por idade, tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais (15 anos).
Independem de Carência
De acordo com o Art. 26 da Lei nº 8.213/91, independem de carência a concessão das seguintes prestações:
- I - Pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
- II - Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e doença profissional ou do trabalho;
- VI - Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica;
- V - Reabilitação profissional.