Guia Completo da Seguridade Social e Previdência
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Introdução à Seguridade Social
Prevê o art. 195 da Constituição: "A seguridade é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios".
Regimes de Seguridade Social
- Geral: Destinado aos particulares (regime do INSS).
- Próprios: Como o dos servidores públicos (Lei 8.112/90).
- Complementares: Visam complementar o regime geral ou dos servidores públicos.
A Seguridade Social não é financiada como um empréstimo, mas sim custeada por meio de contribuição social. Entende-se por fonte de custeio os meios econômicos e financeiros destinados à concessão e manutenção das prestações.
Fontes de Custeio
- Fontes Diretas: Previstas para o sistema, cobradas de trabalhadores e empregadores.
- Fontes Indiretas: Impostos utilizados em casos de insuficiência financeira do sistema, pagos por toda a sociedade.
Segurados da Previdência Social
- Empregado: Obrigatoriamente deve ter Carteira de Trabalho e estar laborando.
- Empregado Doméstico: Comprovação do pagamento de contribuições através de guias de recolhimento.
- Trabalhador Avulso: Ser cadastrado e registrado no sindicato ou órgão gestor.
- Contribuinte Individual (Autônomo): Pessoa física que desenvolve trabalho por conta própria e possui renda; recolhimento via Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
- Segurado Especial: Comprovação de exercer trabalho em área rural.
- Segurado Facultativo: Apenas se inscrever na Previdência e pagar mensalmente suas contribuições.
Princípios Constitucionais da Seguridade Social
- Universalidade da Cobertura e Atendimento (CF, art. 194, I): Objetivo de atender todas as contingências sociais que coloquem as pessoas em estado de necessidade.
- Seletividade e Distributividade (CF, art. 194, III): Orientação para que o legislador selecione as prestações mais necessárias e garanta o maior alcance possível à população.
- Uniformidade e Equivalência (CF, art. 194, II): Igualdade de prestações e valores para populações urbanas e rurais.
- Irredutibilidade do Valor dos Benefícios (CF, art. 194, IV): Impede a redução nominal das prestações.
- Equidade na Forma de Participação do Custeio (CF, art. 194, V): Custeio proporcional à capacidade contributiva.
- Diversidade da Base de Financiamento (CF, art. 195): Garante estabilidade ao sistema através de múltiplas fontes (União, empregadores, segurados, concursos de prognósticos e importadores).
- Preexistência do Custeio (CF, art. 195, § 5º): Nenhum benefício pode ser criado ou majorado sem a correspondente fonte de custeio.
Princípios Gerais
- Solidariedade: Ação comum de todos os membros da sociedade para proteção social.
- Obrigatoriedade: Participação imposta aos membros da sociedade.
- Suficiência: Benefícios capazes de afastar a necessidade social.
- Supletividade ou Subsidiariedade: Intervenção estatal quando o indivíduo ou família não podem prover a própria subsistência.
Assistência Social
Política pública de caráter não contributivo, integrante da Seguridade Social, organizada pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em níveis de Proteção Social Básica e Especial.
Benefícios Previdenciários
Pagos aos Segurados
- Aposentadorias: Invalidez, idade, tempo de contribuição e especial.
- Salários: Família e maternidade.
- Auxílios: Doença e acidente.
Pagos aos Dependentes
- Pensão por morte e auxílio-reclusão.