Guia Completo sobre Sentença no Processo Civil

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Sentença:

  • Pronunciamento pelo qual o juiz aplica as hipóteses de resolução ou não de mérito em primeiro grau de jurisdição.
  • Podem ser:
    • a) Terminativas: que extinguem o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos processuais, ausência de condições da ação ou existência de pressuposto processual negativo.
    • b) Definitivas: sentenças de mérito, nas quais o juiz irá acolher ou rejeitar o pedido formulado pelo autor, decidindo imperativamente, na qualidade de representante do Estado.
  • As sentenças de mérito podem ser classificadas em:
    • a) Declaratórias: declaram a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
    • b) Condenatórias: declara-se a lesão e se estabelece uma sanção correspondente.
    • c) Constitutivas: altera-se, extingue-se ou cria-se uma situação jurídica.
    • d) Mandamentais: emissão de ordem para que seja cumprida.
    • e) Executivas: autorização para executar e aptidão para satisfazer o direito do credor.
  • Os elementos da sentença são: relatório, fundamentação e decisão.
  • Não será considerada fundamentada a decisão judicial (interlocutória, sentença ou acórdão) que:
    • se limitar a indicar, reproduzir ou parafrasear ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;
    • empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar a causa concreta de sua incidência;
    • invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;
    • não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada;
    • se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso se ajusta àqueles fundamentos;
    • deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso ou a superação do entendimento.
  • A decisão pode ser:
    • a) Ultra petita: condena o réu em quantidade superior à que foi pleiteada. (Sentença nula)
    • b) Extra petita: condena o réu em um objeto diverso do que foi pleiteado. (Sentença nula)
    • c) Infra ou Citra petita: trata-se de uma omissão do juiz, admitindo-se embargos de declaração.

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