Guia Completo: Servidões e Usufruto no Direito Civil
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Classificação DA SERVIDÃO
1. Servidões Urbanas são aquelas estabelecidas pára fruição da utilidade direta dos Edifícios, sendo indiferente que o prédio se localize no campo ou na cidade. 2. Servidões Rústicas são aquelas que se ligam ao solo, sem relação necessária com os Edifícios que estão na superfície, como as servidões de aqueduto (cano) e de Trânsito.OBS:parte da doutrina diz Que servidão urbana é que recai em imóvel urbano e rural a que recai em imóvel Rural. 3. Servidões Positivas são aquelas que conferem ao proprietário do prédio dominante o Direito de praticar algum ato no prédio serviente. Ex: servidão de trânsito. 4. Servidões Negativas são aquelas que impõe ao proprietário e possuidor do prédio Serviente o dever de NÃO praticar determinado ato.Ex: não levantar o muro acima de certa Altura. 5. Servidão contínua: É aquela que uma vez estabelecida, pode ser exercida independentemente de ato Humano. 6. Servidão descontínua: é aquela que uma vez estabelecida, o seu exercício depende de algum ato do Proprietário ou possuidor do prédio dominante. Ex: tirar água do poço Vizinho, depende da ação humana.7. Servidões Aparentes: São aquelas que se revelam por sinais visíveis, Por obras exteriores. Ex. Aquedutos aparentes. 8. Servidões não Aparentes: São aquelas não visíveis, logo não se revelam por Obras exteriores. Ex. Não construir muro acima de certa altura. Não há como Saber que há essa servidão, porém ela está vinculada ao imóvel. Portanto, é não Aparente. 9. Servidões Acessórias: São todos os meios de que o dono do prédio Dominante pode se valer pára fazer todas as obras necessárias pára fazer a Conservação e o uso da servidão.
POSSE DAS SERVIDÕES. Podem ser objeto de Posse os bens corpóreos, logo a posse de direitos, ou seja, os direitos reais Sob coisa alheia são denominados de quase posse.
Ademais, posse é a Exteriorização da propriedade. Logo, apenas as servidões aparentes podem ser Objeto de posse e ainda servidões descontínuas, desde que aparentes, podem ser O objeto de posse. Portanto pode ser adquirida por usucapião. SERVIDÃO NÃO APARENTE PODE SER OBJETO DE USUCAPIÃO? Não. Contínua também não).
Como se constitui a Servidão? Usucapião, testamento, Convenção de contrato (contrato propriamente dito), escritura pública (se for Imóvel), sentença judicial. Posso remover a Servidão? É possível.
Obs: uma vez Constituída a servidão, o proprietário do prédio serviente, poderá removê-lá as Suas custas, desde que não diminua as vantagens do dono do prédio dominante. A servidão é perpétua, não se extingue (nem com a morte). A Lei prevê algumas hipóteses Que pode extinguir a servidão.
Extinção DA SERVIDÃO
1. Não uso durante 10 anos contínuos por parte do titular do prédio dominante.2. Confusão - Ou seja, os dois prédios dominante e serviente passam a pertencer a mesma pessoa. 3. Renúncia - o Proprietário do prédio dominante renúncia o direito real de servidão. 4. Resgate - é O pagamento do dono do prédio serviente. Só é possível se houver anuência do Dono do prédio dominante. A servidão precisa ser Registrada, porque recaí sobre coisa alheia.!
OBS:Extinta a servidão, Diante das hipóteses mencionadas, incumbira ao proprietário do prédio serviente O direito de cancelar o seu registro.
Do Usofruto é o direito Real de usar e gozar temporariamente de uma coisa alheia. De um lado tem o Usufrutuário, que tem o direito de usar e gozar sobre coisa alheia. De outro Lado você tem nu-proprietário, que está limitado ao uso e gozo do bem. O imóvel Pode ser vendido, porém quem compra não poderá usar. Só poderá usar quando Extinguir o usufruto. O usufrutuário não pode vender o imóvel. O usufruto deve ter o Tempo estipulado, caso não tenha se extingue com a morte do usufrutuário. Pára pessoa jurídica é De 30 anos o prazo do usufruto.
Atenção Salvo disposição em Contrário, o usufruto se estende aós acessórios e acrescidos da coisa. Ex: Na fazenda você pode usar o trator que está dentro dela. Classificação DO USUFRUTO: Pode ser:
1.Legal: estabelecido pela lei./ 2.Voluntário: constituído mediante contrato/testamento. Se for de imóvel por ser por Instrumento particular. Pode ser oneroso ou gratuito./ Usufruto por contrato Pode ser: a)Por alienação: o proprietário do prédio concede o usufruto a terceiro, conservando p si Ou p outrem a nua-propriedade. b)Por retenção: usufruto deducto. O proprietário guarda p si o usufruto, Transmitindo a outrem a nua-propriedade. Quanto ao objeto pode Ser: Próprio: recai sob bens fungíveis e inconsumíveis. Impróprio: chamado também de quase usufruto. Incide sob bens fungíveis e consumíveis. O usufrutuário torna-se proprietário da coisa e pode anulá-lá pára noutro Momento restituir a equivalente. Também pode ser: Universal: recaí sob todo o patrimônio ou sob a quota parte do patrimônio. Particular: recai sob o bem determinado. Quanto a duração: Vitalício: enquanto o usufrutuário estiver vivo. Temporário: tem período estipulado. Sucessivo/ 2° grau: Instituído em favor de uma pessoa pára depois de sua morte transmitir-se A 3°. É proibido o usufruto Sucessivo ou de 2 ° grau porque o usufruto deve se extinguir com a morte.