Guia Completo: Servidores Públicos, Cargos e Funções
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Servidor Público
Servidores públicos são todas as pessoas físicas que mantêm relação de trabalho com a administração pública, direta ou indireta, autárquica ou fundacional. Os servidores públicos constituem uma espécie de agentes públicos, divididos em:
- Estatutários: Funcionários públicos que possuem cargos.
- Celetistas: Empregados públicos que possuem empregos.
- Temporários: Exercem funções específicas.
Cargos, Empregos e Funções
- Cargos: São as unidades de competência mais simples e indivisíveis a serem expressas por um agente público. Devem ser criados por lei, previstos em número certo, com denominação própria e remuneração paga por pessoa jurídica de direito público.
- Empregos: Ocupados por empregados públicos que atuam em atividades da administração indireta (autarquias, fundações públicas e empresas públicas).
- Função: Conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo a função temporária e a função de confiança.
Formas de Provimento
Provimento Originário
Realizado por nomeação, onde inexiste relação jurídica anterior entre a administração e o servidor:
- Cargo efetivo: Exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
- Cargo em comissão: Cargos de alta administração pública de livre nomeação e exoneração, destinados a chefia, direção e assessoramento.
Provimento Derivado
Decorre de um vínculo anterior entre a administração e o servidor:
- Promoção: Passagem de uma classe para outra dentro da mesma carreira.
- Readaptação: Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
- Reversão: Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, ou no interesse da administração.
- Aproveitamento: Retorno à atividade de servidor em disponibilidade, mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
- Recondução: Retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado após inabilitação em estágio probatório de outro cargo.
- Reintegração: Investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado (ou resultante de sua transformação) quando invalidada a demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Responsabilidade dos Servidores
A Lei nº 8.429/92 trata da improbidade administrativa, que pode acarretar a suspensão dos direitos políticos por até 8 anos, perda da função pública, indisponibilidade de bens e ressarcimento ao erário. Em casos de ilícitos que causam prejuízo ao erário, a ação de ressarcimento é imprescritível se comprovado dolo; caso contrário, a prescrição ocorre em 5 anos.
Presunções Jurídicas
- Juris tantum: Admitem prova em contrário; é a verdade meramente declarada.
- Iuris et de iure: Não admitem prova em contrário.