Guia Completo sobre o Simples Nacional: Regras e Limites

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Conceito do Sistema Tributário Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de impostos e contribuições, criado especialmente para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Quais são os impostos unificados na guia DAS?

A guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) unifica os seguintes tributos: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, CPP, ICMS e ISS.

Características do Simples Nacional e exclusões

O regime possui as seguintes características:

  • É facultativo para micro e pequenas empresas;
  • A opção é irretratável para todo o ano-calendário, mas não exige renovação anual;
  • Sistema eletrônico na internet apura os tributos devidos sobre a receita bruta mensal e emite a guia única de arrecadação;
  • Abrange todos os estabelecimentos da empresa, desde que permitidos ao enquadramento;
  • É gerido por um Comitê Gestor, integrado por representantes dos entes federativos e sob a presidência da Secretaria da Receita Federal, com competências de regulamentação e fiscalização;
  • Proíbe o uso de qualquer valor a título de incentivo fiscal em relação aos tributos incluídos no sistema;
  • Dispensa o pagamento de contribuições instituídas pela União, vinculadas ao sistema sindical e demais entidades de serviço social.

Tributos não abrangidos: IOF, II, IE, ITR, FGTS, IRRF, PIS/PASEP, além de IPI, COFINS e ICMS na importação de bens ou serviços.

Apuração dos limites de receita bruta

No primeiro ano de existência da empresa, os limites serão proporcionais ao número de meses em atividade, computando-se as frações como mês inteiro. Nesse caso, considera-se a expectativa de receitas segundo o planejamento inicial.

Impedimentos para optar pelo Simples Nacional

A Pessoa Jurídica (PJ) não pode optar pelo Simples Nacional se:

  • O capital for participado por outra PJ;
  • For filial, no país, de PJ com sede no exterior;
  • For constituída sob a forma de cooperativa (salvo as de consumo);
  • Participar do capital de outra PJ;
  • For constituída sob a forma de sociedade por ações (S/A);
  • Tiver sócio domiciliado no exterior;
  • Exercer atividade de importação de combustíveis.

Regras de Retenção

A Lei nº 13.137/2015 alterou a Lei nº 10.833/2003, estabelecendo que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi reduzida. Agora, a dispensa só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.

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