Guia Completo: Sociedade Anónima (SA) e Sociedade por Quotas

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1. A Sociedade Anónima (SA) e a Sociedade por Quotas

A Sociedade Anónima (SA) é a forma jurídica ideal para o acesso aos mercados de capitais, sendo obrigatória para grandes empresas. O capital mínimo exigido é de 60.000 €. Os sócios, no momento da constituição, definem o objeto social da empresa.

A Sociedade por Quotas (Limitada) é o tipo de sociedade mais comum, escolhido por pequenas e médias empresas. O capital mínimo exigido é de 3.000 €.

2. Características da Sociedade Anónima (SA)

  1. Capital Social e Ações

    O capital social é dividido em ações. Cada ação representa uma parte do capital social e confere ao seu proprietário a condição de acionista.

  2. Princípios do Capital Social

    A existência do capital social é determinada nos estatutos da sociedade. Deve ser estável e ter um mínimo de 60.000 €.

    • Princípio da Estabilidade e Permanência: O capital social não pode ser alterado sem causar alterações nos estatutos.
    • Princípio da Integralização: A quantidade de capital deve corresponder a uma contribuição efetiva para a sociedade.
    • Princípio da Intangibilidade: O património líquido deve ser mantido durante a vida da empresa, não podendo ser inferior ao capital social.
  3. Responsabilidade Limitada dos Sócios

    Os sócios respondem apenas pelo montante da sua contribuição (responsabilidade limitada).

  4. Caráter Comercial

    A Sociedade Anónima possui caráter comercial.

3. Constituição da Sociedade Anónima (SA)

Requisitos de Formalização e Publicidade

A constituição da sociedade requer a celebração de uma escritura pública, a inscrição no registo comercial e posterior publicação em órgão oficial.

Pacto Social e Estatutos

Conteúdo Mínimo dos Estatutos
  • A identidade dos fundadores.
  • O valor das contribuições sociais realizadas por cada sócio e a numeração das ações atribuídas em função da contribuição.
  • As alterações aos estatutos da sociedade, que fazem parte da própria escritura através de anexos permanentes.
  • A identificação das pessoas que, inicialmente, assumirão a administração da sociedade.
  • Menção ao custo aproximado da constituição.