Guia Completo de Transporte Rodoviário e Logística
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Transporte Rodoviário
O transporte de passageiros e mercadorias é realizado em veículos em movimento, sem via fixa, abrangendo estradas urbanas e interurbanas, tanto no setor público quanto no privado.
Classificação de Veículos
- Autocarro: Veículo adaptado para transporte de passageiros com capacidade superior a 9 lugares.
- Turismo: Veículo motorizado (exceto motocicleta) para transporte de passageiros com capacidade igual ou inferior a 9 lugares.
- Veículo Ligeiro: Adaptado para mercadorias, com peso máximo autorizado até 6 toneladas ou carga útil até 3,5 toneladas.
- Veículo Pesado: Adaptado para mercadorias, com peso máximo autorizado superior a 6 toneladas e carga útil superior a 3,5 toneladas. Inclui tratores com capacidade de reboque superior a 3,5 toneladas.
- Crossover: Veículo preparado para o transporte simultâneo de mercadorias e pessoas (máximo de 9 lugares).
Infraestrutura Rodoviária
- Autoestrada: Via especialmente concebida e sinalizada para circulação exclusiva de automóveis, sem acesso a propriedades colindantes e com faixas separadas por sentido.
- Via Rápida: Estrada com limitação total de acesso a propriedades adjacentes e sem cruzamentos de nível.
- Via para Automóveis: Via reservada ao tráfego automóvel, sinalizada com S-3 e S-4.
- Corredores: Estradas com acesso limitado, projetadas para expansões futuras.
Transporte de Mercadorias
O transporte de mercadorias pode ser realizado em veículos condicionados e é geralmente classificado como discricionário, exigindo autorização específica. As operações dividem-se em:
- Carga Completa: Um único remetente e destinatário, sem operações intermediárias.
- Carga Fracionada (Smalls): Envolve manipulação, armazenagem ou distribuição, podendo ter múltiplos remetentes ou destinatários.
O Contrato de Transporte
Elementos fundamentais do contrato:
- Partes: Transportador, Remetente (carregador), Operador de Transporte, Expedidor e Consignatário.
- Elementos Reais: Mercadoria e preço.
- Carga e Descarga: Responsabilidade do remetente/destinatário em carga completa, ou do transportador em carga fracionada, salvo acordo em contrário.
Documentação Obrigatória
Conforme a legislação (FOM/238/2003), é obrigatória a apresentação de fatura ou guia de remessa contendo:
- Dados do remetente, destinatário e transportador;
- Origem e destino;
- Data do transporte;
- Matrícula do veículo;
- Natureza, peso e volume da carga.
Nota: Existem Juntas Arbitrais de Transporte para resolução de controvérsias, emissão de relatórios e peritagens.