Guia sobre Concurso Público e Regime dos Servidores
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Concurso público: aplica-se a toda a Administração Pública direta e indireta. É um procedimento em que a Administração Pública seleciona os melhores candidatos para o exercício de cargos, empregos e funções públicas.
Validade do concurso: o prazo máximo é de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.
Exceções à regra do concurso:
- Cargos em Comissão (CCs);
- Contratados por tempo determinado;
- Agentes políticos eleitos;
- Membros dos tribunais.
Provimento do cargo:
- Nomeação: convoca o candidato para tomar posse;
- Posse: ato formal que confere ao servidor as prerrogativas do cargo;
- Exercício: o servidor passa a desempenhar as atribuições e exercícios do cargo.
Servidores públicos:
Estágio probatório: possui duração de 3 anos (período em que os servidores são avaliados) para verificar se ele poderá ser efetivado e obter estabilidade no cargo. Anteriormente, previa-se que eram 2 anos apenas para a avaliação, mas para ter estabilidade são necessários 3 anos. O estágio não garante que o servidor permanecerá empregado; ele poderá ser exonerado.
Estabilidade no serviço público: garantia de permanência no serviço público, mas não necessariamente no cargo.
Extinção do cargo: o servidor é colocado em disponibilidade até o seu aproveitamento em outro cargo, caso ocorra a extinção do cargo. A reaproveitação deve ser compatível. A disponibilidade remunerada é proporcional ao tempo de serviço.
Possibilidade de perda do cargo por servidor estável:
- Sentença judicial transitada em julgado;
- Processo administrativo com aplicação de penalidade de demissão;
- Avaliação insuficiente em processos de avaliação periódica do servidor;
- Necessidade de redução de gastos com pessoal para adequar os limites de despesa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
- Requisitos: que haja redução de, no mínimo, 20% de cargos em comissão e funções gratificadas (FGs);
- Exoneração dos servidores não estáveis.
- Limites de despesa com pessoal.
Sistema remuneratório dos servidores:
Subsídio: forma de remuneração prevista para os agentes políticos, membros do Ministério Público (MP) e do Judiciário, membros dos Tribunais de Contas, membros da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e Defensoria Pública. A remuneração é definida em parcela única, sendo vedada qualquer vantagem adicional.
Remuneração:
- Salário: aplicado aos celetistas;
- Vencimento: remuneração dos servidores estatutários não submetidos ao regime do subsídio. É composto por:
- Vencimento básico da carreira;
- Vantagens pecuniárias (demais parcelas):
- Adicionais: ex: hora extra, adicional noturno;
- Gratificações: por exercerem funções anormais de segurança, insalubridade, onerosidade.
Teto remuneratório: todos os servidores não podem receber remuneração superior ao teto fixado pela Constituição Federal (CF).