Guia sobre Concurso Público e Regime dos Servidores

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Concurso público: aplica-se a toda a Administração Pública direta e indireta. É um procedimento em que a Administração Pública seleciona os melhores candidatos para o exercício de cargos, empregos e funções públicas.

Validade do concurso: o prazo máximo é de 2 anos, prorrogáveis por mais 2 anos.

Exceções à regra do concurso:

  • Cargos em Comissão (CCs);
  • Contratados por tempo determinado;
  • Agentes políticos eleitos;
  • Membros dos tribunais.

Provimento do cargo:

  • Nomeação: convoca o candidato para tomar posse;
  • Posse: ato formal que confere ao servidor as prerrogativas do cargo;
  • Exercício: o servidor passa a desempenhar as atribuições e exercícios do cargo.

Servidores públicos:

Estágio probatório: possui duração de 3 anos (período em que os servidores são avaliados) para verificar se ele poderá ser efetivado e obter estabilidade no cargo. Anteriormente, previa-se que eram 2 anos apenas para a avaliação, mas para ter estabilidade são necessários 3 anos. O estágio não garante que o servidor permanecerá empregado; ele poderá ser exonerado.

Estabilidade no serviço público: garantia de permanência no serviço público, mas não necessariamente no cargo.

Extinção do cargo: o servidor é colocado em disponibilidade até o seu aproveitamento em outro cargo, caso ocorra a extinção do cargo. A reaproveitação deve ser compatível. A disponibilidade remunerada é proporcional ao tempo de serviço.

Possibilidade de perda do cargo por servidor estável:

  1. Sentença judicial transitada em julgado;
  2. Processo administrativo com aplicação de penalidade de demissão;
  3. Avaliação insuficiente em processos de avaliação periódica do servidor;
  4. Necessidade de redução de gastos com pessoal para adequar os limites de despesa da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
    • Requisitos: que haja redução de, no mínimo, 20% de cargos em comissão e funções gratificadas (FGs);
    • Exoneração dos servidores não estáveis.
  5. Limites de despesa com pessoal.

Sistema remuneratório dos servidores:

Subsídio: forma de remuneração prevista para os agentes políticos, membros do Ministério Público (MP) e do Judiciário, membros dos Tribunais de Contas, membros da Advocacia-Geral da União (AGU), procuradores estaduais e Defensoria Pública. A remuneração é definida em parcela única, sendo vedada qualquer vantagem adicional.

Remuneração:

  • Salário: aplicado aos celetistas;
  • Vencimento: remuneração dos servidores estatutários não submetidos ao regime do subsídio. É composto por:
    • Vencimento básico da carreira;
    • Vantagens pecuniárias (demais parcelas):
      • Adicionais: ex: hora extra, adicional noturno;
      • Gratificações: por exercerem funções anormais de segurança, insalubridade, onerosidade.

Teto remuneratório: todos os servidores não podem receber remuneração superior ao teto fixado pela Constituição Federal (CF).

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