Guia da Constituição e Legislação Trabalhista do Chile

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Constituição do Chile

Organização do Estado:

  • Poder Executivo: Presidente, ministros, deputados, prefeitos, governadores (organização do Estado na ordem do tribunal dentro do país).
  • Poder Legislativo: Câmara dos Deputados e Senadores (criação de leis).
  • Poder Judiciário: Supremo Tribunal de Justiça, tribunal de segunda instância, juízo cível, família, criminal e do trabalho (administração da justiça).

Artigo 19: Direitos e Deveres

  • Introdução: Direito à vida e à integridade física e mental do indivíduo. A lei protege a vida do nascituro.
  • Saúde: Direito à prestação de saúde. Dever: Garantir a execução das ações de saúde, fornecidas através de instituições públicas e privadas, nas formas e condições previstas na lei, que poderá estabelecer contribuições obrigatórias.
  • Liberdade de Trabalho e Proteção: Remuneração justa e o direito livre e gratuito de emprego, com opção de escolha. O direito encontra-se em conformidade com regras e leis.
  • Ambiente: Direito de viver em um ambiente livre de contaminação. Dever: Assegurar que o direito não seja afetado e promover a conservação da natureza.
  • Segurança Social: Direito a benefícios básicos uniformes, concedidos por instituições públicas ou privadas. Dever: O Estado deve supervisionar o correto exercício do direito à segurança social.
  • Educação: Direito ao acesso à educação formal. Dever: Incentivar o desenvolvimento da educação em todos os níveis (pré-escolar, primário, secundário), estimular a pesquisa científica e tecnológica, a criação artística e a proteção e valorização do patrimônio cultural da nação.

Código do Trabalho

  • Trabalho: Qualquer atividade lícita de livre escolha individual, em troca de pagamento.
  • Trabalhadores: Indivíduos que prestam serviços pessoais, materiais ou intelectuais, sob subordinação e ao abrigo de um contrato de trabalho.
  • Trabalho Independente: Aquele que, no exercício da atividade, não depende de empregador nem possui trabalhadores sob sua autoridade.
  • Empregadores: Pessoa natural ou jurídica que utiliza os serviços materiais ou intelectuais de uma ou mais pessoas ao abrigo de um contrato de trabalho.

Contrato de Trabalho

É uma convenção pela qual o empregador e o empregado estão vinculados; o empregado presta serviços pessoais sob dependência e subordinação, e o empregador paga uma remuneração certa por esses serviços.

Tipos de Contrato:

  • Contrato Verbal: Pode ser usado por um período de 3 meses para teste, mediante acordo verbal entre as partes.
  • Acordo Escrito: O contrato é celebrado em um documento formal.
  • Contrato Individual: Entre uma pessoa singular (empregado) e o empregador.
  • Contrato Coletivo: Acordo entre um ou mais empregadores e associações de trabalhadores legalmente estabelecidas para definir condições de trabalho.
  • Duração do Contrato: Define data de início e término. Pode ser renovado, mas não pode durar mais de dois anos. Muitas empresas contratam por três meses (prazo fixo) e renovam por mais três.
  • Contrato por Tempo Indeterminado: Sem data de término definida, proporcionando maior estabilidade. Termina por renúncia, demissão ou morte.
  • Contrato por Obra ou Tarefa: Usado para trabalhos específicos. Após a execução, o vínculo termina e não pode ser renovado para a mesma função.
  • Contratos Especiais: Modalidades que não se enquadram no padrão normal.

Cláusulas do Contrato de Trabalho:

Data, local, identificação das partes, valor e data de pagamento, tipo de serviço, local de trabalho, duração e distribuição da jornada, entre outros.

  • Trabalho Infantil: Menores entre 15 e 18 anos podem celebrar contratos apenas para trabalhos leves que não prejudiquem a saúde ou desenvolvimento, com autorização dos pais.
  • Nacionalidade: 85% dos trabalhadores devem ser chilenos.
  • Contrato de Aprendizagem: O empregador compromete-se a ensinar um ofício ao aprendiz em troca de trabalho e remuneração acordada.
  • Contrato Temporário: Criado por empresas de serviços transitórios.
  • Trabalhadores Particulares: As duas primeiras semanas são experimentais. Para quem não reside no local, a jornada não pode exceder 12 horas diárias. Se residirem, têm direito a um dia de descanso semanal e feriados.
  • Artistas e Entretenimento: Contratos por prazo fixo, funções, temporadas ou projetos. A liberdade de criação do artista é preservada.
  • Atletas Profissionais: Relação de subordinação entre jogadores de futebol profissional (ou atividades relacionadas) e o empregador.
  • Trabalhadores Portuários: Trabalhadores descontínuos com matrícula e ajudas de custo acordadas por porto.

Término do Emprego

O contrato de trabalho termina nos seguintes casos:

  1. Mútuo acordo entre as partes;
  2. Demissão do empregado (aviso prévio de 30 dias);
  3. Morte do trabalhador;
  4. Prazo acordado;
  5. Conclusão da obra ou serviço;
  6. Caso fortuito ou força maior.

Art. 159: Com seguro. Art. 160: Sem pagamento (justa causa). Art. 161: Necessidades da empresa.

Responsabilidade e Justiça

  • Atos Ilícitos (Torts): Ação que causa dano por negligência ou imprudência, sem intenção direta de prejudicar (difere do dolo).
  • Justiça do Trabalho: Competência do juiz do trabalho para garantir o cumprimento do Código.
  • Estabilidade (Def. Líquido): Proteção especial para trabalhadores vulneráveis (dirigentes sindicais, delegados, gestantes), que só podem ser demitidos com autorização judicial.

Formação Profissional

A empresa é responsável por promover o desenvolvimento de habilidades e conhecimentos dos trabalhadores para aumentar a produtividade e qualidade de vida. O trabalhador mantém seu salário integral durante as ações de formação.

Regime de Subcontratação

Ocorre quando uma empresa principal contrata uma empresa contratista ou subcontratista para realizar obras ou serviços por sua própria conta e risco, com seus próprios trabalhadores. Se não houver autonomia, entende-se que o vínculo é direto com a empresa principal.

Empresa de Serviços Transitórios (EST)

Fornece mão de obra para uma empresa usuária em casos de:

  • Substituição de trabalhadores (doença, maternidade, férias);
  • Eventos extraordinários (feiras, conferências);
  • Projetos novos e específicos;
  • Início de atividades;
  • Aumentos ocasionais de demanda;
  • Trabalhos urgentes de reparação.

Contrato de Transição: Deve ser escrito em até 5 dias (ou 2 dias se o contrato for curto). A empresa usuária tem responsabilidade direta pela higiene e segurança, e responsabilidade subsidiária pelas obrigações trabalhistas.

Responsabilidades e Auditoria

  • Responsabilidade Civil: Obrigação de reparar danos causados.
  • Penalidades: Consequências jurídicas por violação da lei.
  • Órgãos de Auditoria: SEREMI, SERNAGEOMIN, DIRECTEMAR, Inspeção do Trabalho, Autoridade de Saúde, Comissão Chilena de Energia Nuclear.

Proteção à Maternidade

A lei protege a mulher desde a concepção. Beneficia todas as trabalhadoras dependentes e domésticas.

  • Licença: 6 semanas antes do parto (pré-natal) e 12 semanas após (pós-natal).
  • Pai: Direito a 5 dias de licença remunerada.
  • Subsídio: Equivalente ao total de vencimentos durante a licença.
  • Saúde: Se o trabalho for prejudicial, a gestante deve ser transferida sem redução salarial.
  • Amamentação: Empresas com mais de 20 mulheres devem ter berçário. As mães têm direito a pelo menos uma hora por dia para alimentar filhos menores de dois anos.

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