Guia de Contabilidade: NBC TG EC e Regimes Tributários

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 3 KB

1. Conforme a norma contábil NBC TG EC – Estrutura Conceitual, descreva o seu entendimento sobre “Representação Fidedigna” e quais as suas principais características?

Resposta: A Representação Fidedigna é fundamentada em valores relevantes, sendo isenta de erros significativos e comprometida com a fidedignidade. Isso não significa, necessariamente, uma representação precisa em todos os aspectos. Livre de erros indica que não há omissões na descrição do fenômeno e que o processo utilizado para produzir as informações foi selecionado e aplicado sem falhas. A perfeição é raramente atingida.

Suas três características principais são:

  • Completa;
  • Neutra;
  • Isenta de erros.

2. Quais os seus entendimentos sobre elisão fiscal e evasão fiscal?

O Planejamento Tributário preventivo (realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo) produz a elisão fiscal, que consiste na redução da carga tributária dentro da legalidade.

Por outro lado, um planejamento inadequado pode acarretar a evasão fiscal, que é a redução da carga tributária através do descumprimento de determinações legais, sendo classificada como crime de sonegação fiscal.

Exemplos de Planejamento Tributário: definição do critério de avaliação dos estoques de mercadorias, definição das taxas de depreciação e escolha da forma de tributação (Lucro Real anual ou trimestral, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado).

3. Quem pode optar pelo regime de Lucro Real? Existe obrigatoriedade?

As empresas obrigadas ao pagamento pelo regime de Lucro Real são aquelas cuja receita total do ano anterior, ou proporcional, seja superior a R$ 78.000.000,00.

4. Quais os regimes de tributação do IRPJ e os limites de valores a serem respeitados?

As Pessoas Jurídicas (PJs) com fins lucrativos estão sujeitas ao pagamento do IRPJ com base em quatro regimes principais, definidos conforme o faturamento do exercício anterior:

  • Lucro Real: Receitas anuais superiores a R$ 78.000.000,00 (ou proporcionais), obrigatoriedade em função das atividades ou por opção do contribuinte.
  • Lucro Presumido: Receitas anuais até o limite de R$ 78.000.000,00 (ou proporcionais).
  • Lucro Arbitrado: Aplicado por opção do contribuinte ou determinação da fiscalização, calculado conforme legislação específica.
  • Simples Nacional:
    • Microempresa (ME): Faturamento anual de até R$ 360.000,00.
    • Empresa de Pequeno Porte (EPP): Faturamento anual de R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00.
    • Microempreendedor Individual (MEI): Faturamento anual de até R$ 81.000,00.

Entradas relacionadas: