Guia de Contratos e Direitos do Trabalhador

Classificado em Formação e Orientação para o Emprego

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Período de Avaliação

A determinação das competências dos trabalhadores e sua adaptação para a empresa é facilitada pela possibilidade de acordar um período experimental.

  • Sua natureza é opcional;
  • Deve ser definida por escrito, caso contrário, não será válida;
  • A duração é estabelecida por acordo coletivo.

Durante o período de estágio, o trabalhador tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores. A duração do mesmo pode ser rescindida por qualquer das partes sem apresentar qualquer prova. O período de avaliação será computado na antiguidade. A incapacidade temporária de trabalho afeta o cálculo; para o período de prova (PDP), o cálculo será interrompido se não houver acordo entre as partes. Não se estabelecerá período experimental quando o trabalhador já desempenhava as mesmas funções anteriormente na empresa.

Contrato de Trabalho Permanente

O contrato de trabalho comum é o contrato de duração indeterminada, organizado sem fixar prazos na prestação de serviços. Qualquer das partes pode exigir que o contrato seja formalizado por escrito.

Contrato de Trabalho Fixo-Descontínuo

O contrato de trabalho fixo-descontínuo deve ser celebrado para trabalhos com natureza fixa e descontínua, que não se repetem em determinadas datas.

Despedimento Disciplinar

O despedimento disciplinar é a rescisão do contrato por vontade unilateral do empregador, baseada em uma violação contratual grave e culposa dos deveres do trabalhador.

Causas:

  • a) Ausências reiteradas e injustificadas ou falta de pontualidade;
  • b) Indisciplina ou desobediência no trabalho;
  • c) Ofensas verbais ou físicas ao empregador ou às pessoas que trabalham na empresa;
  • d) Transgressão da boa-fé contratual e abuso de confiança no desempenho do trabalho;
  • e) Declínio contínuo e voluntário no desempenho do trabalho normal ou acordado (requer redução da produção efetiva, continuidade de conduta e voluntariedade);
  • f) Embriaguez habitual ou toxicodependência, se prejudicarem o trabalho.

Programa de Promoção do Emprego

Estes contratos beneficiam de descontos para a empresa nas contribuições por contingências comuns para a Segurança Social.

Os bônus serão aplicados a contratos celebrados com:

  • 1) Jovens entre 16 e 30 anos, desempregados inscritos no Serviço Público de Emprego;
  • 2) Mulheres desempregadas contratadas para ocupações com menores taxas de emprego feminino;
  • 3) Maiores de 45 anos;
  • 4) Desempregados de longa duração inscritos como candidatos a emprego;
  • 5) Pessoas com deficiência;
  • 6) Desempregados que, durante o ano anterior ao contrato, estiveram sob contratos temporários;
  • 7) Trabalhadores que estiveram na mesma empresa no âmbito de contratos por tempo determinado ou temporários que foram extintos.

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