Guia de Contratos e Direitos do Trabalhador
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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Período de Avaliação
A determinação das competências dos trabalhadores e sua adaptação para a empresa é facilitada pela possibilidade de acordar um período experimental.
- Sua natureza é opcional;
- Deve ser definida por escrito, caso contrário, não será válida;
- A duração é estabelecida por acordo coletivo.
Durante o período de estágio, o trabalhador tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores. A duração do mesmo pode ser rescindida por qualquer das partes sem apresentar qualquer prova. O período de avaliação será computado na antiguidade. A incapacidade temporária de trabalho afeta o cálculo; para o período de prova (PDP), o cálculo será interrompido se não houver acordo entre as partes. Não se estabelecerá período experimental quando o trabalhador já desempenhava as mesmas funções anteriormente na empresa.
Contrato de Trabalho Permanente
O contrato de trabalho comum é o contrato de duração indeterminada, organizado sem fixar prazos na prestação de serviços. Qualquer das partes pode exigir que o contrato seja formalizado por escrito.
Contrato de Trabalho Fixo-Descontínuo
O contrato de trabalho fixo-descontínuo deve ser celebrado para trabalhos com natureza fixa e descontínua, que não se repetem em determinadas datas.
Despedimento Disciplinar
O despedimento disciplinar é a rescisão do contrato por vontade unilateral do empregador, baseada em uma violação contratual grave e culposa dos deveres do trabalhador.
Causas:
- a) Ausências reiteradas e injustificadas ou falta de pontualidade;
- b) Indisciplina ou desobediência no trabalho;
- c) Ofensas verbais ou físicas ao empregador ou às pessoas que trabalham na empresa;
- d) Transgressão da boa-fé contratual e abuso de confiança no desempenho do trabalho;
- e) Declínio contínuo e voluntário no desempenho do trabalho normal ou acordado (requer redução da produção efetiva, continuidade de conduta e voluntariedade);
- f) Embriaguez habitual ou toxicodependência, se prejudicarem o trabalho.
Programa de Promoção do Emprego
Estes contratos beneficiam de descontos para a empresa nas contribuições por contingências comuns para a Segurança Social.
Os bônus serão aplicados a contratos celebrados com:
- 1) Jovens entre 16 e 30 anos, desempregados inscritos no Serviço Público de Emprego;
- 2) Mulheres desempregadas contratadas para ocupações com menores taxas de emprego feminino;
- 3) Maiores de 45 anos;
- 4) Desempregados de longa duração inscritos como candidatos a emprego;
- 5) Pessoas com deficiência;
- 6) Desempregados que, durante o ano anterior ao contrato, estiveram sob contratos temporários;
- 7) Trabalhadores que estiveram na mesma empresa no âmbito de contratos por tempo determinado ou temporários que foram extintos.